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77851 VUNESP (2016) - MPE-SP - Arquiteto e Urbanista / Arquitetura

Um loteamento popular, com área de cerca de 60 ha, foi implantado recentemente, de forma irregular e sem obras de infraestrutura – como rede de drenagem e pavimenta- ção do sistema viário –, em terreno cujo substrato rochoso corresponde a granitos, característicos de determinadas áreas do Escudo Cristalino no Estado de São Paulo. O local apresentava originalmente camada de solo superficial argiloso, com espessuras médias da ordem de 1 m, que foi removida na obra de terraplenagem, misturando-se ao restante do solo nos aterros executados. O solo de alteração de rocha da camada imediatamente abaixo dessa camada superficial apresenta espessura maior, da ordem de uma dezena de metros. Esse solo é extremamente suscetível a processos erosivos quando exposto a intempé- ries. As declividades das encostas situam-se em torno dos 25%. As vias foram implantadas em malha ortogonal, com trechos de maior extensão, da ordem de 300 m, em dire- ção aproximadamente perpendicular à orientação predominante das curvas de nível, com declividades dos greides de projeto entre 12 e 15%. Em face das altas declividades do terreno, essa solução, combinada com a necessidade de se evitarem grandes desníveis entre lotes e vias, induz a terraplenagem corretiva em grandes extensões do terreno, com escavação em profundidades médias acima de 3 m e aterros de até 12 m de altura. Com relação à adequação físico-ambiental da implantação, pode-se afirmar que

  • a)
    o partido de implantação do projeto é um indutor de processos erosivos.
  • b)
    a elevada resistência dos granitos reduzirá a incidência de erosão, relativamente ao que ocorreria com o solo superficial.
  • c)
    a orientação do sistema viário reduzirá os danos decorrentes da não implantação imediata da infraestrutura.
  • d)
    a remoção da camada de solo superficial contribuiu para a estabilidade geral do terreno, já que são alcan- çadas camadas com maior capacidade de suporte.
  • e)
    a malha ortogonal adotada é a que permite o melhor posicionamento do sistema viário em relação às curvasde nível, nesse caso.

77852 VUNESP (2016) - MPE-SP - Arquiteto e Urbanista / Arquitetura

Com vistas ao cumprimento da função social da propriedade, estabeleceram-se, em uma legislação municipal, parâmetros para a definição de terrenos ociosos ou subaproveitados. Nos termos do Estatuto da Cidade, essa definição corresponde à fixação de um valor mínimo para

  • a)
    o Índice de Elevação.
  • b)
    a Taxa de Ocupação.
  • c)
    o Coeficiente de Aproveitamento.
  • d)
    a Taxa de Permeabilidade.
  • e)
    a Cota de Terreno por Unidade Autônoma.

77853 VUNESP (2016) - MPE-SP - Arquiteto e Urbanista / Arquitetura

Para atenderem às exigências legais, as cozinhas, com área de piso igual a 6 m2 , deveriam respeitar área mínima de iluminação de

  • a)
    0,50 m², voltada para área externa com área mínima de 5 m².
  • b)
    0,60 m² , voltada para área externa com área mínima de 6 m² .
  • c)
    0,60 m² , voltada para área externa com área mínima de 10 m².
  • d)
    0,75 m² , voltada para área externa com área mínima de 10 m² .
  • e)
    0,90 m² , voltada para área externa com área mínima de 15 m² .
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Questão anulada pela banca organizadora do concurso.

77854 VUNESP (2016) - MPE-SP - Arquiteto e Urbanista / Arquitetura

Um projeto apresenta andar tipo de 24 x 30 m e malha estrutural em concreto armado, composta de laje maciça, vigas e pilares, em uma malha regular de 7 x 7 pilares, (vãos de 5 m e 4 m) considerando-se, no cálculo, uma solução em vigas biapoiadas sucessivas, dispostas em malha ortogonal. No seu desenvolvimento, foram apresentadas propostas de alteração na concepção estrutural, sem repercussão significativa, no caso específico, sobre os usos possíveis e sobre os custos dos demais elementos e sistemas da edificação – vedações, esquadrias, instalações, etc. A primeira proposta consistia em redistribuir os apoios uniformemente ao longo das vigas, criando-se, em uma das direções, balanços estruturais de ¼ do vão entre apoios. A segunda, em dimensionar as vigas como vigas contínuas em lugar de biapoiadas. A variação de momentos fletores máximos obtidos em cada uma das propostas, com suas consequências sobre o dimensionamento de armaduras, atuará, do ponto de vista do impacto sobre os custos da estrutura, no sentido

  • a)
    da redução de custos, em ambas as propostas.
  • b)
    de redução de custos na segunda proposta, não influindo nos custos na primeira.
  • c)
    de aumento de custos na primeira proposta, não influindo nos custos na segunda.
  • d)
    de aumento dos custos na primeira proposta e de redução na segunda.
  • e)
    do aumento de custos, em ambas as propostas.

77855 VUNESP (2016) - MPE-SP - Arquiteto e Urbanista / Legislação Federal

Quanto à realização de tratamento, procedimento, hospitalização

e pesquisa científica relacionados à pessoa

com deficiência, a Lei no

13.146/2015 estabelece que

  • a)

    é indispensável o seu consentimento prévio, livre e esclarecido, podendo, no entanto, ser suprido em situação de curatela, na forma da lei.

  • b)

    é dispensável o seu consentimento, desde que o objetivo a ser alcançado seja para o seu próprio bem-estar.

  • c)

    se exige o seu prévio e livre consentimento por escrito, não podendo ser suprido mesmo em situa- ção de curatela.

  • d)

    não se exigirá o seu consentimento pessoal, no caso de pesquisa científica, se os seus pais ou responsá- veis legais assim se manifestarem em seu lugar.

  • e)

    será exigido o seu prévio e livre consentimento apenas para a hipótese de pesquisa científica, podendo ser dispensado nos demais casos.

80969 VUNESP (2016) - MPE-SP - Arquiteto e Urbanista / Legislação Federal

Um município desenvolve Operação Urbana Consorciada

e emitirá, para custear a intervenção, Certificados

de Potencial Adicional de Construção (CEPACs),

a serem adquiridos como contrapartida de proprietá-

rios, usuários permanentes e investidores privados

em função da utilização dos benefícios previstos. O

planejamento da Operação identificou a necessidade

de reassentamento de famílias de baixa renda que

ocupam áreas em que se preveem obras da Opera-

ção. A utilização dos recursos de CEPACs para construção

das unidades habitacionais necessárias para

esse trabalho de reassentamento é, nos termos da

Lei no

10.257/2001,

  • a)

    permitida, porém a área de reassentamento deve localizar-se dentro do perímetro da Operação.

  • b)

    permitida, se demonstrado que o reassentamento é parte da Operação.

  • c)

    proibida, devendo os recursos serem custeados pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

  • d)

    proibida, devendo os recursos entrar como contrapartida do Município na Operação.

  • e)

    proibida, em função da garantia do direito à moradia, devendo ser adotada solução que não implique remoções.

80970 VUNESP (2016) - MPE-SP - Arquiteto e Urbanista / Arquitetura

Um empreendimento potencialmente causador de degradação ambiental significativa, a ser implantado no Estado de São Paulo, será submetido ao processo de licenciamento ambiental estadual, e já se sabe que será necessária a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA), os quais deverão ser elaborados a partir de um Termo de Referência (TR). O TR e o EIA-RIMA serão elaborados

  • a)
    respectivamente pelo empreendedor e pelo poder público.
  • b)
    respectivamente pelo poder público, ouvindo a sociedade civil organizada, e pelo empreendedor.
  • c)
    respectivamente pelo poder público e pelo empreendedor, sem necessidade de consulta pública.
  • d)
    apenas pelo poder público, em ambos os casos.
  • e)
    pelo empreendedor, em ambos os casos.

80971 VUNESP (2016) - MPE-SP - Arquiteto e Urbanista / Arquitetura

Para avaliação do empreendimento em relação aos requisitos de adequação dos ambientes ao uso e de áreas mínimas, dentre outras análises, há necessidade de se confrontarem as situações identificadas no caso com parâmetros normativos aplicáveis à situação descrita, a saber: (i) recomendações, de caráter informativo, quanto à disponibilidade de espaços mínimos para colocação e utilização dos móveis e equipamentos e (ii) exigências de dimensionamento mínimo de ambientes. Esses parâmetros constam dos textos (inclusive anexos)

  • a)
    dos procedimentos de aprovação de empreendimentos habitacionais da Caixa / Ministério das Cidades e da Norma de Desempenho para Edificações Residenciais,respectivamente.
  • b)
    da Norma de Desempenho para Edificações Residenciais e do Código Sanitário do Estado de São Paulo, respectivamente.
  • c)
    do Código Sanitário do Estado de São Paulo.
  • d)
    da Norma de Desempenho para Edificações Residenciais e dos procedimentos de aprovação de empreendimentos habitacionais da Caixa / Ministério das Cidades, respectivamente.
  • e)
    do Código Sanitário do Estado de São Paulo e dos procedimentos de aprovação de empreendimentos habitacionais da Caixa / Ministério das Cidades, respectivamente.

80972 VUNESP (2016) - MPE-SP - Arquiteto e Urbanista / Arquitetura

Um teto ajardinado será proposto em um edifício, situado no interior do Estado de São Paulo, em região de clima quente e com inverno mais seco. Esperam-se efeitos significativos sobre o conforto térmico dos ambientes internos; efeitos esses que estão associados (i) à presença de massa significativa de areia e terra úmidas, que amortecem os picos de temperatura e retardam sua ocorrência, (ii) ao aumento da espessura total de materiais com baixo coeficiente de condutividade térmica e (iii) à presença de vegetação no plano vertical de vedação do edifício. Esses efeitos estão associados, respectivamente, aos conceitos de

  • a)
    perdas de calor por evapotranspiração, isolamento térmico e inércia térmica.
  • b)
    isolamento térmico, perdas de calor por evapotranspiração e inércia térmica.
  • c)
    isolamento térmico, inércia térmica e perdas de calor por evapotranspiração.
  • d)
    inércia térmica, isolamento térmico e perdas de calor por evapotranspiração.
  • e)
    perdas de calor por evapotranspiração, inércia térmica e isolamento térmico.

84865 VUNESP (2016) - MPE-SP - Arquiteto e Urbanista / Arquitetura

Nos termos da legislação que regula o exercício profissional

de arquitetos e urbanistas, na hipótese de as

normas do CAU/BR sobre o campo de atuação desses

profissionais contradizerem normas de outro conselho

profissional, a controvérsia será resolvida

  • a)

    por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos, aplicando-se, até que se resolva a controvérsia, a norma do Conselho que garanta ao profissional amaior margem de atuação.

  • b)

    por resolução do Ministério do Trabalho, ouvidas as câmaras técnicas dos conselhos envolvidos, restringindo-se temporariamente a atuação profissional da categoria menos numerosa.

  • c)

    diretamente em instância arbitral ou judicial na qual sejam confrontadas as partes envolvidas em cada caso específico que seja objeto de disputa, garantindo-se provisoriamente a atuação do profissional já contratado.

  • d)

    diretamente em instância arbitral ou judicial, mediante representação dos conselhos profissionais envolvidos, restringindo-se temporariamente a atuação profissional da categoria menos numerosa.

  • e)

    diretamente em instância arbitral ou judicial, mediante representação dos conselhos profissionais envolvidos, aplicando-se, até que se resolva a controvérsia, a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.