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01272 VUNESP (2012) - TJ-SP - Psicólogo / Psicologia

Marin (1999) ao estudar o lugar do outro nas relações institucionais no âmbito da FEBEM discute o desenvolvimento psicossocial da criança. Em seu texto, a autora adota, principalmente, o conceito de

  • a)
    condicionamento.
  • b)
    indivíduo.
  • c)
    privação.
  • d)
    delinquência.
  • e)
    identidade.

01273 VUNESP (2012) - TJ-SP - Psicólogo / Psicologia

De acordo com a Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), as medidas socioeducativas têm como um de seus objetivos a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio:

  • a)
    do isolamento do jovem em conflito com a lei até os 18 anos.
  • b)
    do cumprimento de seu plano individual de atendimento.
  • c)
    da privação da liberdade por tempo indeterminado para casos graves.
  • d)
    da privação da liberdade associada a estratégias de punição efetivas.
  • e)
    do tratamento psicológico do jovem com transtornos de personalidade.

01274 VUNESP (2012) - TJ-SP - Psicólogo / Psicologia

A Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Este documento legal regulamenta, na Seção II do Capítulo IV, os programas de atendimento em meio aberto. De acordo com essa Lei, compete à direção do programa, entre outras atribuições,

  • a)
    contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo.
  • b)
    criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
  • c)
    prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto.
  • d)
    o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demais educadores.
  • e)
    selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida.

01275 VUNESP (2012) - TJ-SP - Psicólogo / Psicologia

De acordo com o § 2.º, do Capítulo I da Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, um dos objetivos da medida socioeducativa é a desaprovação da conduta infracional. Segundo essa premissa, quando um jovem comete um ato infracional, ele deve ser
  • a)
    convencido sobre a necessidade de ser obediente.
  • b)
    estimulado a se arrepender do que fez.
  • c)
    punido severamente em função de seu delito.
  • d)
    orientado a reparar o dano que cometeu.
  • e)
    condenado a pagar pelo seu crime.

01276 VUNESP (2012) - TJ-SP - Psicólogo / Psicologia

O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP n.º 010/05) consiste em um documento que expressa uma concepção de homem e de sociedade. Dentre os princípios fundamentais enunciados nesse documento, pode-se destacar que o psicólogo deverá contribuir para

  • a)
    o desenvolvimento de serviços de saúde devidamente remunerados.
  • b)
    a conservação dos limites técnicos da Psicologia na Saúde.
  • c)
    o aumento do número de atendimentos em serviços públicos e privados.
  • d)
    a universalização do acesso da população ao conhecimento da ciência psicológica.
  • e)
    a neutralidade de outros profissionais quanto às relações de poder.

01277 VUNESP (2012) - TJ-SP - Psicólogo / Psicologia

De acordo com o § 2.º, do Art. n.º 8 do Código de Ética Profis sional do Psicólogo (Resolução CFP n.º 010/05), o psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido. Esse artigo diz respeito, especificamente, ao atendimento não eventual de

  • a)
    acidentados, trabalhadores e grupos em risco.
  • b)
    pacientes hospitalares, idosos e usuários de drogas.
  • c)
    crianças, adolescentes ou interdito.
  • d)
    estrangeiros, indígenas e mulheres.
  • e)
    aposentados, pensionistas e pessoas em situação de rua.

01278 VUNESP (2012) - TJ-SP - Psicólogo / Psicologia

Spitz (2004) identificou uma série de padrões prejudiciais de comportamento materno que se mostraram ligados a distúrbios psicotóxicos da criança. Dentre eles, pode-se citar:

  • a)
    estabilidade de humor.
  • b)
    rejeição primária manifesta.
  • c)
    amor incondicional.
  • d)
    ausência de valores.
  • e)
    inteligência reduzida.

01279 VUNESP (2012) - TJ-SP - Psicólogo / Psicologia

De acordo com o Conselho Federal de Psicologia, os documentos produzidos por psicólogos que atuam na área da justiça devem manter o rigor técnico e ético exigido na Resolução CFP n.º 007/2003, que institui
  • a)
    as normas éticas para atuação do psicólogo no atendimento de adolescentes em conflito com a lei.
  • b)
    os parâmetros psicométricos para a validação de instrumentos psicométricos para a realidade brasileira.
  • c)
    o guia técnico para a orientação jurídica de psicólogos que atuam como técnicos junto ao poder judiciário.
  • d)
    a tabela de classificação psicométrica de acordo com índices estatísticos internacionais.
  • e)
    o Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas.

01280 VUNESP (2012) - TJ-SP - Psicólogo / Psicologia

Bleger (2011), ao se referir à entrevista psicológica, afirma a importância dos cuidados com a interpretação. Segundo ele, quanto maior for a compulsão para interpretar, tanto mais será necessário

  • a)
    ser diretivo.
  • b)
    calar-se.
  • c)
    interpretar.
  • d)
    pontuar.
  • e)
    assinalar.

01281 VUNESP (2012) - TJ-SP - Psicólogo / Psicologia

De acordo com o Art. 145 do Código do Processo Civil, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no Art. 421. Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos descritos nos parágrafos 1 e 2, do Art. 145, a indicação dos peritos será
  • a)
    dispensada definitivamente.
  • b)
    dirigida a profissionais de outras áreas.
  • c)
    de livre escolha do juiz.
  • d)
    realizada livremente pelas partes.
  • e)
    de livre escolha do Órgão de Classe.