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04554 TRT 21R (RN) (2012) - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 1ª Parte / Direito Administrativo

Paulo da Luz ingressou no serviço público no cargo de Analista Judiciário do TRF em 10.04.2000. Em agosto de 2010 foi aprovado em concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Ministério da Fazenda. Para evitar a acumulação ilícita de cargos públicos, solicitou exoneração do cargo ocupando no TRF. Em dezembro de 2011, após regular tramitação de processo administrativo, Paulo foi demitido pelo Ministério da Fazenda pela prática de insubordinação grave em serviço, ainda no curso do estágio probatório. Diante desse fato, considerando que o servidor deixou o cargo de Analista Judiciário, após aprovado no estágio probatório, e considerando, ainda, as disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é correto afirmar que:
  • a)
    poderá pleitear a sua recondução ao cargo anterior, pois já era detentor de estabilidade;
  • b)
    poderá pleitear a sua reintegração ao cargo anterior, uma vez que já cumpriu o estágio probatório;
  • c)
    não lhe assiste qualquer direito em relação ao cargo de Analista Judiciário, visto que seu desligamento do cargo de Auditor Fiscal ocorreu por demissão;
  • d)
    a sua demissão é nula, visto que a insubordinação, ainda que grave, não é hipótese de demissão, nos termos da Lei 8.112/90, logo poderá pleitear a sua reintegração e regular cumprimento do estágio probatório;
  • e)
    Paulo poderá interpor mandado de segurança para ter deferido o seu retorno ao cargo de Analista Judiciário, visto que, tendo sido aprovado no estágio probatório, possui direito líquido e certo.

04555 TRT 21R (RN) (2012) - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 1ª Parte / Direito Administrativo

A respeito da responsabilidade civil da administração pública, é correto afirmar:
  • a)
    a administração tem o dever de reparar os danos ocasionados a terceiros, ainda que no exercício regular da atividade administrativa, devendo, todavia, esperar a citação em ação de indenização por danos, promovida pelo ofendido, para promover à reparação integral ou obter conciliação judicial, sendo-lhe defeso, por seus próprios meios, reparar o dano no âmbito administrativo;
  • b)
    a necessidade de determinação judicial para a reparação do dano causado a terceiros justifica-se pela necessidade de certeza, liquidez e arbitramento judicial do valor da indenização, com vistas a possibilitar que a administração pública ingresse com ação regressiva contra o servidor ou agente público causador do dano;
  • c)
    proposta a ação de indenização por danos contra o agente público, não é o caso de sua extinção por ilegitimidade passiva, mas de chamamento à lide da pessoa jurídica de direito público;
  • d)
    o Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência no sentido de que a ação de indenização por danos deve ser proposta contra a pessoa jurídica e não contra o agente público, não sendo admitido o litisconsórcio;
  • e)
    o parágrafo 6º do art. 37 da Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva, por danos causados a terceiros, das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços e que exercem atividades delegadas do Estado de intervenção no domínio econômico.

04557 TRT 21R (RN) (2012) - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 1ª Parte / Direito Administrativo

Sobre os poderes da administração pública, é correto afirmar-se que:
I – a doutrina e a jurisprudência contemporâneas têm verificado a legitimidade do exercício do poder discricionário à luz de novos elementos, como a transparência no processo formativo do ato administrativo e a razoabilidade da motivação administrativa;
II – o exercício do poder de polícia é limitado pelos direitos fundamentais, de modo que a imposição de abstenções aos particulares só é legítima na medida em que o poder público comprove a necessidade da medida, a sua proporcionalidade e eficácia;
III – O poder disciplinar, conquanto relacionado ao poder discricionário, deve observar a garantia do contraditório e da ampla defesa nos processos administrativos;
IV – Se, no exercício do poder regulamentar, o administrador, por intermédio de decreto, realizar interpretação que amplie o conteúdo da norma, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que, se o caso for de interpretação “ultra legem”, a situação resolve-se pela exclusão da ampliação de conteúdo; mas se a norma regulamentar for “contra legem”, a questão caracterizará crise de legalidade, resolvendo-se pela nulidade do decreto regulamentar.
  • a)
    apenas as assertivas I, II e IV estão corretas;
  • b)
    apenas as assertivas I, II e III estão corretas;
  • c)
    apenas as assertivas I e II estão corretas;
  • d)
    apenas as assertivas II, III e IV estão corretas;
  • e)
    apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.

04559 TRT 21R (RN) (2012) - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 1ª Parte / Direito Administrativo

Sobre os princípos que regem a administração pública, é incorreto afirmar:
  • a)
    o princípio da moralidade exige que o administrador se paute por conceitos éticos;
  • b)
    corolário do princípio da igualdade é a vedação de se estabelecer diferenças em razão da sede ou domicílio dos licitantes;
  • c)
    o princípio da supremacia do interesse público decorre da posição privilegiada dos órgãos e entes públicos encarregados da preservação do interesse público;
  • d)
    em decorrência do princípio da hierarquia, que é restrito às funções administrativas e não aplicáveis às funções tipicamente legislativas e judiciais, a Administração Pública possui a prerrogativa de avocar atribuições, e também de rever os atos dos subordinados;
  • e)
    A Constituição Federal prevê, expressamente, os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e razoabilidade.

31695 TRT 21R (RN) (2012) - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 1ª Parte / Direito Processual Civil

Segundo a Lei da Ação Civil Pública, os órgãos públicos legitimados à ação civil pública ou coletiva podem tomar o compromisso de ajustamento de conduta, através de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Diante dessa norma, assinale a assertiva correta:
I - a legitimidade dos órgãos públicos para tomar o compromisso de ajustamento de conduta independe do órgão possuir personalidade jurídica;
II – como ato que é tomado perante órgãos públicos, o compromisso de ajustamento de conduta tem natureza de ato administrativo, apesar de ser um ato em que há concessões recíprocas de direito material e processual, já que o órgão público que toma o compromisso também se compromete a não ajuizar a ação civil pública ou coletiva;
III – as autarquias podem tomar dos particulares o compromisso de ajustamento de conduta;
IV – o órgão público legitimado pode tomar o compromisso de ajustamento de conduta de outro ente público, observada, apenas, a esfera administrativa a que pertence, de modo que o Município não pode tomar um compromisso de ajustamento de conduta da União, mas o contrário é possível;
  • a)
    apenas as assertivas I e III estão corretas;
  • b)
    apenas as assertivas II e IV estão corretas;
  • c)
    apenas as assertivas I, II e IV estão corretas;
  • d)
    apenas as assertivas III e IV estão corretas;
  • e)
    apenas as assertivas I, II e III estão corretas.

37726 TRT 21R (RN) (2012) - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 1ª Parte / Direito do Trabalho

A empresa AGRÍCOLA S/A possui diversas fazendas situadas em área de difícil acesso, distantes de 13 a 25 km da Rodovia Estadual 94, e não servidas por transporte público regular. O tempo de percurso é remunerado pela empresa AGRÍCOLA S/A, nos termos do pactuado em Convenção Coletiva de Trabalho, que fixou o tempo médio de percurso em 20 minutos (10 minutos para o percurso de ida ao trabalho; 10 minutos para o percurso de volta para a praça), com previsão de pagamento de horas extras, na hipótese do tempo de percurso, somado ao período trabalhado nas fazendas, exceder oito horas diárias. Sobre a situação descrita, é correto afirmar:
I – a empresa não efetua o pagamento de todas as horas correspondentes ao tempo de percurso com respaldo na jurisprudência do TST, que admite a flexibilização do pagamento das horas in itinere, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, mas ressalva a necessidade dos instrumentos coletivos estabelecerem um tempo médio de percurso com base no princípio da razoabilidade;
II – a empresa age com respaldo no §3º do art. 58 da CLT, que prevê a possibilidade de, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, fixar-se um tempo médio de percurso para servir de base de cálculo para o pagamento das horas in itinere;
III – a empresa AGRÍCOLA S/A é uma sociedade anônima e não pode se beneficiar de norma convencional que preveja a fixação de um tempo médio de horas de percurso, para fins de pagamento das horas respectivas, devendo registrar o início da jornada de trabalho quando os trabalhadores ingressam no ônibus da empresa e registrar o término da jornada de trabalho quando findar o percurso de volta do trabalho;
IV- a empresa AGRÍCOLA S/A, apesar de ser uma sociedade anônima, beneficia- se da faculdade conferida às empresas e aos sindicatos, de instituir um tempo médio de percurso, por meio de instrumentos de negociação coletiva.
  • a)
    apenas as assertivas I , II e III estão corretas;
  • b)
    apenas a assertiva I está correta;
  • c)
    apenas as assertivas II e IV estão corretas;
  • d)
    apenas as assertivas I e IV estão corretas;
  • e)
    apenas a assertiva III está correta.

37727 TRT 21R (RN) (2012) - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 1ª Parte / Direito do Trabalho

A empresa LOJAS VESTE BEM comercializa confecções no varejo e criou um cartão de crédito próprio para propiciar aos seus clientes o pagamento parcelado das compras efetuadas exclusivamente nas suas lojas, mediante parcelamento. Aos empregados da empresa é oferecido este cartão de crédito, para pagamento parcelado nas mesmas condições oferecidas aos clientes em geral. No contrato individual de trabalho, consta cláusula específica, autorizando a empresa a descontar o valor das compras efetuadas com o cartão VESTE BEM nos salários dos empregados, sem limite de desconto. A prática adotada pela empresa é:
  • a)
    lícita, pois o Tribunal Superior do Trabalho firmou sua jurisprudência no sentido de que não viola o art. 462 da CLT a realização, pelas empresas, de descontos nos salários dos empregados, para integrá-los em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa, sendo possível, por interpretação analógica, considerar-se lícitas outras espécies de descontos;
  • b)
    ilícita, pois a jurisprudência pacificada do TST, ao considerar lícitos determinados tipos de descontos, refere-se à contratação coletiva, pelas empresas, em favor de seus empregados, de planos de assistência médico-hospitalar, odontológica, seguros e previdência privada, benefícios culturais e recreativos, adquiridos de terceiros e não do próprio empregador;
  • c)
    ilícita, pois a autorização de desconto foi firmada concomitantemente com a assinatura do contrato de trabalho, e deve-se presumir o vício de consentimento, conforme já assentado na jurisprudência pacificada do TST;
  • d)
    lícita, pois a autorização de desconto foi dada pelo empregado, sem vício de consentimento, e não há proibição específica, na CLT, de que o empregador não possa efetuar descontos dessa natureza nos salários, já que o produto foi comprado espontaneamente pelo empregado;
  • e)
    lícita, desde que o valor do desconto não ultrapasse 70% (setenta por cento), do valor da remuneração do trabalhador.

37728 TRT 21R (RN) (2012) - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 1ª Parte / Direito do Trabalho

A empresa VIR À LUZ INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. é especializada na realização de serviços de ligação, desligamento e religação de energia elétrica. Para realizar suas atividades, no momento da contratação, a empresa exige que os empregados possuam veículo, indicando-lhes a concessionária de automóveis em que a compra de veículo, no padrão e modelo indicado pela empresa, pode ser efetivada. O contrato de compra e venda do veículo, com alienação fiduciária, não tem a interveniência da empresa VIR À LUZ INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA., sendo firmado pelos empregados e a financeira. Os veículos adquiridos pelos empregados passam por adaptações, porquanto devem transportar os equipamentos necessários à realização dos serviços, como também recebem a logomarca e o nome da empregadora, tudo custeado por ela custeado. Os empregados, concomitantemente, com a assinatura do contrato de trabalho, assinam contrato de locação de veículo, em que figuram como locadores e a empresa como locatária. No contrato de locação, há
cláusula estabelecendo que o veículo deve ser utilizado exclusivamente em serviço. O valor da locação do veículo é superior ao valor da prestação do financiamento para a aquisição do automóvel, e o contrato de locação vigora por prazo indeterminado, rescindindo-se na hipótese de extinção do contrato de trabalho. A conduta da empresa é:
  • a)
    nula de pleno direito, uma vez que o veículo é adquirido, mediante financiamento, pelos empregados, mas é utilizado exclusivamente a serviço da empresa, o que demonstra que o contrato de locação é simulado e o veículo constitui salário-utilidade pago pelo empregador;
  • b)
    é permitida pela lei, pois a empresa pode exigir que o empregado possua veículo próprio para realizar o serviço, remunerando o uso do bem pessoal do empregado mediante a assinatura de contrato de locação;
  • c)
    ilegal, pois constitui infundada restrição à admissão ao emprego, uma vez que a empresa exige um determinado tipo de veículo para o serviço e impõe aos empregados a sua compra;
  • d)
    fraudulenta, pois simula contrato de locação para evitar que o veículo seja considerado salário-utilidade;
  • e)
    nenhuma das assertivas está correta.

37729 TRT 21R (RN) (2012) - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 1ª Parte / Direito do Trabalho

Leia as assertivas abaixo e assinale, em seguida, a alternativa correta:
I – É válida a estipulação, em acordo coletivo de trabalho, de banco de horas para compensação, em até cento e vinte dias, das duas horas extras habituais exigidas de todos os empregados da empresa acordante;
II – É válida a estipulação, em convenção coletiva de trabalho, de banco de horas, com previsão de compensação das horas extras laboradas pelos empregados em até seis meses e, a previsão de que, no caso de rescisão do contrato de trabalho antes do período fixado no banco de horas para compensação, será devido o pagamento, como extraordinárias, das horas laboradas além da jornada semanal e não compensadas;
III – É válida a estipulação, por acordo tácito entre empregado e empresa, de compensação de jornada de trabalho, desde que não haja expressa proibição em acordo ou convenção coletiva de trabalho;
IV - É válida a estipulação de banco de horas em atividades insalubres, desde que autorizada pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, após vistoria no local de trabalho.
  • a)
    apenas as assertivas I e IV estão corretas;
  • b)
    apenas as assertivas I e II estão corretas;
  • c)
    apenas as assertivas III e IV estão corretas;
  • d)
    apenas as assertivas II e III estão corretas;
  • e)
    apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.

37730 TRT 21R (RN) (2012) - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 1ª Parte / Direito do Trabalho

João Felix exerceu, durante 05 (cinco) anos, uma função comissionada no Banco Brasileiro S/A. Afastou-se do cargo efetivo e da função comissionada para exercer o cargo de presidente do sindicato dos bancários. Durante o período de 08 (oito) anos, em que esteve afastado do emprego, por causa do exercício de dois mandatos sindicais, recebeu remuneração paga pelo Banco, na qual estava incluída a gratificação de função comissionada, por força de previsão em acordo coletivo de trabalho. Ao término do segundo mandato sindical, João Felix retornou ao serviço no Banco, que o reverteu para o cargo de carreira, com perda da função comissionada. João Felix requereu judicialmente a incorporação da gratificação de função comissionada suprimida. De acordo com a jurisprudência pacificada do TST, há fundamento jurídico para a pretensão de João Felix?
  • a)
    não, porque o empregado somente exerceu, efetivamente, a função comissionada por cinco anos;
  • b)
    sim, porque o empregado recebeu o pagamento da função comissionada por 13 (treze) anos, e o período de exercício de mandato sindical é computado como tempo de serviço, podendo o empregador, nesse caso, calcular a média do valor da função comissionada, no período de afastamento, para efeito de incorporação da gratificação de função à remuneração, e não simplesmente suprimi-la;
  • c)
    sim, porque o empregado recebeu a gratificação de função por 13 (anos) anos e há direito à incorporação de gratificação de função percebida por 10 (dez) anos, ou mais, e suprimida sem justo motivo pelo empregador;
  • d)
    não, porque embora tenha havido a percepção da gratificação de função por 13 (treze) anos, não ocorreu incorporação ao patrimônio jurídico do trabalhador, pois parte do período de percepção da gratificação não foi de efetivo exercício da atividade profissional, não sendo lícita a contagem fictícia de tempo de serviço além das hipóteses previstas, taxativamente, no art. 4º e parágrafo único da CLT;
  • e)
    nenhuma das assertivas está correta.