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79004 FUNRIO (2016) - IFPA - Pedagogo / Pedagogia

O Decreto-Lei nº 5.296/04 trata no artigo 5º que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a pessoa portadora de deficiência, é entendida como aquela que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e que se enquadra nas seguintes categorias: I. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

III. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

V. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências; VI. Mobilidade reduzida;

VII. Gestantes, lactantes e pessoas com mais de sessenta anos. São verdadeiras apenas as seguintes categorias:

  • a)
    I, II, III, IV e V.
  • b)
    I, II, IV, V e VI.
  • c)
    II, III, IV, V e VI.
  • d)
    I, II, IV, V e VII.
  • e)
    I, III, IV, V e VII.

79005 FUNRIO (2016) - IFPA - Pedagogo / Pedagogia

A Resolução CEB Nº 3, de 26 de junho de 1998 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, traz princípios, fundamentos e valores a serem observados na organização pedagógica e curricular de cada unidade escolar integrante dos diversos sistemas de ensino. O artigo 3º apresenta os princípios que devem orientar, não só a organização curricular de cada escola, como a gestão pedagógica e administrativa e as formas de convivência no ambiente escolar, os mecanismos de formulação e implementação de política educacional, os critérios de alocação de recursos. São eles:

  • a)
    A Estética da Sensibilidade, a Política da Igualdade e a Ética da Identidade.
  • b)
    Os vínculos de família, os laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca.
  • c)
    O mundo do trabalho, a prática social e exercício da cidadania.
  • d)
    A solidariedade, a expressão livre de pensamento e a interculturalidade.
  • e)
    A razão científica, o pensamento iluminista e a sensibilidade humana.

79006 FUNRIO (2016) - IFPA - Pedagogo / Pedagogia

A educação profissional técnica de nível médio, segundo o artigo 4 o do Decreto nº 5.154/04, nos termos dispostos no § 2o do art. 36, art. 40 e parágrafo único do art. 41 da Lei no 9.394, de 1996, será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio, observados:

I - os objetivos contidos nas diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação;

II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;

III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.

Isso significa que os currículos da educação profissional técnica de nível médio deverão considerar, respectivamente, as orientações

  • a)
    federais, estaduais e municipais.
  • b)
    estaduais, municipais e das instituições de ensino.
  • c)
    federais, estaduais e de cada unidade escolar.
  • d)
    municipais, estaduais e das escolas
  • e)
    estaduais, municipais e dos planejamentos curriculares.

79007 FUNRIO (2016) - IFPA - Pedagogo / Pedagogia

“Eles não estudam, mas por causa da globalização, são muito bem informados, sabem todos os direitos que têm.” “A Escola não está oferecendo o que eles precisam, desejam; o mundo deles é outro, é o da internet; isso aqui não interessa!” (Geração Videoclipe. Miriam Leite, 2009)

As falas transcritas acima, de duas professoras de escola pública estadual, denotam que

  • a)
    a escola oferece ao jovem conhecimentos necessários à sua formação, mas que este não os aproveita.
  • b)
    as professoras condenam o uso da internet por parte da juventude.
  • c)
    há uma crítica à escola atual na sua relação com o conhecimento e a educação oferecida aos jovens.
  • d)
    a utilização das redes sociais bitola a juventude em relação ao conhecimento de seus direitos.
  • e)
    todos os jovens utilizam a internet e por essa razão, repudiam os conhecimentos oferecidos pela escola.

79009 FUNRIO (2016) - IFPA - Pedagogo / Pedagogia

O processo de avaliação se aplica aos sujeitos, mas também às condições oferecidas para que isso ocorra.

Para se avaliar a empresa em sua globalidade é necessário, não só avaliar os processos institucionais, como também realizar a avaliação de desempenho de cada membro da instituição. Denominamos todo esse processo de avaliação

  • a)
    de desempenho.
  • b)
    por mérito.
  • c)
    mediadora.
  • d)
    em larga escala.
  • e)
    institucional.

79010 FUNRIO (2016) - IFPA - Pedagogo / Pedagogia

Aquilo que se ensina em sala de aula e, mesmo no espaço externo à sala de aula, na escola, como seus ritos e rituais, é denominado pela Teoria Crítica do Currículo de

  • a)
    currículo Queer.
  • b)
    subversão.
  • c)
    emancipação.
  • d)
    estudos culturais.
  • e)
    currículo oculto.

85379 FUNRIO (2016) - IFPA - Pedagogo / Pedagogia

A Lei No 9.795, de 27 de abril de 1999 dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Em seu artigo 1o a lei define o que se entende por educação ambiental: “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.

Em seu artigo 2° a lei diz:

“A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. Considerando os artigos acima mencionados, podemos considerar que a educação ambiental deve: I – estar presente em políticas públicas a fim de que os órgãos públicos promovam a educação ambiental em todos os níveis de ensino;

II – ser considerada pelas instituições educativas para que promovam a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;

III – ser considerada pelos meios de comunicação de massa, para que estes colaborem de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente;

IV – tornar-se um componente curricular obrigatório para todos os níveis de ensino formal da educação básica;

V – ter atenção permanente da sociedade como um todo, em espaços educativos formais, como empresas públicas e privadas, órgãos governamentais, redes de ensino, prefeituras, etc.

Das alternativas acima, podemos considerar coerentes com os artigos citados apenas

  • a)
    I, II e III.
  • b)
    I, II e V.
  • c)
    II, III e IV.
  • d)
    II, IV e V.
  • e)
    III, IV e V.

85380 FUNRIO (2016) - IFPA - Pedagogo / Pedagogia

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) e suas alterações, em seu Capítulo V, Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, no Art. 67, diz: Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II - perigoso, insalubre ou penoso;

III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV - realizado em horários e locais que permitam a frequência à escola;

V - matutino, realizado fora do perímetro geográfico da escola frequentada pelo adolescente.

São verdadeiras apenas as alíneas

  • a)
    I, II e IV.
  • b)
    I, II e III.
  • c)
    II, III e IV.
  • d)
    II, III e V.
  • e)
    III, IV e V.

85381 FUNRIO (2016) - IFPA - Pedagogo / Pedagogia

O Decreto nº 5.840, de 13/07/2006, relativo ao Programa Nacional de Integração da Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, em seu artigo 4o determina que os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar com carga horária mínima, para a formação geral e para a respectiva habilitação profissional técnica de

  • a)
    duas mil e quatrocentas horas no total.
  • b)
    duas mil horas para a formação geral.
  • c)
    quatrocentas horas para a formação técnica.
  • d)
    duas mil e oitocentos horas no total
  • e)
    oitocentos dias letivos para a habilitação técnica.

85382 FUNRIO (2016) - IFPA - Pedagogo / Pedagogia

Um sistema de avaliação mais coerente com uma perspectiva democrática de instituição escolar implica uma prática avaliativa das aprendizagens que se paute pela lógica da

  • a)
    meritocracia, inclusão, dialogicidade.
  • b)
    inclusão, construção da autonomia, mediação.
  • c)
    seleção, participação, investigação.
  • d)
    quantificação, autonomia, construção da responsabilidade coletiva.
  • e)
    autoavaliação, emancipação, classificação.