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46931 FUNRIO (2009) - PRF - Policial Rodoviário Federal / Legislação de Trânsito

Ao parar um carro de passeio numa "blitz" no início do anoitecer um Policial Rodoviário Federal verificou que alguns itens e componentes do automóvel não estavam em condições adequadas de funcionamento, constatando o seguinte:

I. Um farol estava queimado e o outro desalinhado.
II. As palhetas do limpador de parabrisas estavam ressecadas.
III. A documentação do veículo estava em ordem.

Nesse caso, a atitude correta do policial é
  • a)
    multar o motorista por causa dos faróis e liberar o veículo.
  • b)
    advertir o motorista e liberar o veículo.
  • c)
    reter o veículo devido ao não funcionamento dos faróis e multar o motorista.
  • d)
    liberar o veículo porque está anoitecendo.
  • e)
    acompanhar o motorista do veículo até uma oficina.

46932 FUNRIO (2009) - PRF - Policial Rodoviário Federal / Legislação de Trânsito

Após sinalizar para que um motorista pare no Posto da Polícia Rodoviária Federal, um Policial Rodoviário Federal observou que o caminhão percorreu uma demasiada distância para frear com segurança, o que pode ter sido ocasionado pelos seguintes motivos:

I. Os discos e pastilhas do sistema de freios podem estar gastos.
II. O nível do fluido do freio pode estar baixo.
III. Os amortecedores traseiros podem estar desalinhados.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
  • a)
    I e II.
  • b)
    I e III.
  • c)
    II e III.
  • d)
    I.
  • e)
    II.

46933 FUNRIO (2009) - PRF - Policial Rodoviário Federal / Legislação de Trânsito

Em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (CBT), analise as seguintes afirmativas:

I. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada.
II. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada.
III. Deixar de dar passagem aos veículos de polícia é infração gravíssima, sendo o infrator penalizado com multa.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
  • a)
    I e II, apenas.
  • b)
    I e III, apenas.
  • c)
    I, II e III.
  • d)
    II e III, apenas.
  • e)
    III, apenas.

46934 FUNRIO (2009) - PRF - Policial Rodoviário Federal / Legislação de Trânsito

Atendendo uma ocorrência de trânsito, um Policial Rodoviário Federal nada detecta de anormal em relação à via ou ao condutor e, sendo satisfatórias as condições climáticas, ele procura no veículo a possível razão do acidente. Nessa situação, o Policial Rodoviário Federal vistoriará
  • a)
    o funcionamento do pisca-alerta.
  • b)
    o estado das pastilhas e lonas de freio.
  • c)
    as luzes indicadoras de direção.
  • d)
    o esguicho do limpador do parabrisas.
  • e)
    a regulagem dos faróis.

46935 FUNRIO (2009) - PRF - Policial Rodoviário Federal / Legislação de Trânsito

Antes de sair com o veículo, é indispensável que o condutor coloque o cinto de segurança e que os demais passageiros façam o mesmo. Crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco de trás, sendo obrigatório para aquelas com até 1 ano de idade o uso de
  • a)
    cadeirinha no banco traseiro com a criança voltada para a frente.
  • b)
    assento elevado, contido no colo de adulto com cinto.
  • c)
    cadeirinha em paralelo aos bancos, com a criança voltada para o lado.
  • d)
    bebê-conforto com a criança voltada para trás do veículo.
  • e)
    bebê-conforto em paralelo aos bancos, com a criança voltada para o lado.

46936 FUNRIO (2009) - PRF - Policial Rodoviário Federal / Legislação de Trânsito

O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro instituído pela lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997. Assim, é correto afirmar que:
  • a)
    O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
  • b)
    Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, sendo necessária a comprovação de culpa, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
  • c)
    Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, não incluindo neste caso a preservação da saúde e do meio-ambiente.
  • d)
    Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
  • e)
    As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ressalvados os veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas.

46937 FUNRIO (2009) - PRF - Policial Rodoviário Federal / Legislação de Trânsito

O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. NÃO compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
  • a)
    Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e a Polícia Rodoviária Federal.
  • b)
    O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; e a Polícia Federal.
  • c)
    A Polícia Rodoviária Federal; as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
  • d)
    O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores.
  • e)
    A Polícia Rodoviária Federal; as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI; os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

46938 FUNRIO (2009) - PRF - Policial Rodoviário Federal / Legislação de Trânsito

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações. Sobre as competências atribuídas aos respectivos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito é correto afirmar que
  • a)
    compete ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito e coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades.
  • b)
    compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas e dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
  • c)
    compete às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; elaborar normas no âmbito das respectivas competências; responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.
  • d)
    compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União julgar os recursos interpostos pelos infratores; solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
  • e)
    compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais, cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições; proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.

46939 FUNRIO (2009) - PRF - Policial Rodoviário Federal / Legislação de Trânsito

É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. Em relação aos pedestres e aos condutores de veículos não motorizados é correto afirmar que
  • a)
    nas áreas rurais, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, e também em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida
  • b)
    nas vias urbanas, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, e também em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
  • c)
    nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que deverão, nessas condições, usar o acostamento.
  • d)
    onde não houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.
  • e)
    o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

46940 FUNRIO (2009) - PRF - Policial Rodoviário Federal / Legislação de Trânsito

O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. É correto afirmar sobre engenharia de tráfego, operação, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito que
  • a)
    qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado, sendo proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, independente de casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo DETRAN.
  • b)
    nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, salvo se autorizada por decreto do poder executivo da localidade.
  • c)
    a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento, juntamente com a policia militar e a guarda municipal.
  • d)
    nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
  • e)
    obrigatoriamente a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, sempre com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.