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113960 FGV (2015) - TJ-PI - Analista Judiciário - Escrivão Judicial / Português

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O primeiro parágrafo do texto 1 fala de um Plano de Contingência para o Trânsito; o termo “contingência” tem como melhor definição para o contexto:

  • a)
    incerteza sobre se uma coisa acontecerá ou não;
  • b)
    política econômica fundada no princípio da compensação;
  • c)
    imposição de limite ou quota para a importação de determinada mercadoria;
  • d)
    controle e fiscalização legal de problemas;
  • e)
    impedimento de ações irregulares e perturbadoras da ordem pública.

113961 FGV (2015) - TJ-PI - Analista Judiciário - Escrivão Judicial / Português

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Abaixo estão vários pares formados por um substantivo seguido de um adjetivo; o par em que o significado do adjetivo mostra-se inadequado é:

  • a)
    situações emergenciais / referente a um acontecimento perigoso ou fortuito;
  • b)
    corredores viários / referente ao conjunto de estradas ou caminhos;
  • c)
    ações diferenciadas / referente a alguma coisa que diverge de outra;
  • d)
    via estrutural / referente a algo fundamental num conjunto;
  • e)
    órgãos gestores / referente a algo que gerencia ou administra.

113962 FGV (2015) - TJ-PI - Analista Judiciário - Escrivão Judicial / Português

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No texto 2, o autor emprega a primeira pessoa do plural em muitos segmentos. O segmento do texto abaixo que mostra um valor desse emprego diferente dos demais é:

  • a)
    “Estamos no último dia da Semana Nacional do Trânsito”;
  • b)
    “... vamos encerrar falando sobre o tema que foi bem escolhido pelo Denatran: Seja Você a Mudança no Trânsito”;
  • c)
    “Vivemos numa sociedade que tem o hábito de responsabilizar o Estado, autoridades e governos pelas mazelas do país”;
  • d)
    “não podemos esquecer que quem faz o trânsito são seres humanos, ou seja, somos nós”;
  • e)
    “Deveríamos aproveitar a importância desta semana para refletir sobre nosso comportamento como pedestres”.

113963 FGV (2015) - TJ-PI - Analista Judiciário - Escrivão Judicial / Português

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“Vivemos numa sociedade que tem o hábito de responsabilizar o Estado, autoridades e governos pelas mazelas do país. Em muitos casos são críticas absolutamente procedentes, mas, quando o tema é segurança no trânsito, não nos podemos esquecer que quem faz o trânsito são seres humanos, ou seja, somos nós”.

O desvio de norma culta presente nesse segmento do texto 2 é:

  • a)
    “Vivemos numa sociedade que tem o hábito”: deveria inserir a preposição “em” antes do “que”;
  • b)
    “críticas absolutamente procedentes”: o adjetivo “procedentes” deveria ser substituído por “precedentes”;
  • c)
    “Vivemos numa sociedade”: a forma verbal “Vivemos” deveria ser substituída por “vive-se”;
  • d)
    “não nos podemos esquecer que quem faz o trânsito”: deveria inserir-se a preposição “de” antes do “que”;
  • e)
    “quem faz o trânsito são seres humanos, ou seja, somos nós”: a forma verbal correta seria “fazemos” e não “faz”.

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Deduz-se da leitura que:

  • a)
    os ciclistas e os motoristas são os mais injustiçados no trânsito;
  • b)
    todas as falas são atribuídas ao ciclista;
  • c)
    os pedestres estão sempre em situação perigosa;
  • d)
    os veículos motorizados são os que mais respeitam as regras de trânsito;
  • e)
    o menino da tira demonstra a mesma atitude diante de motoristas e ciclistas.

113965 FGV (2015) - TJ-PI - Analista Judiciário - Escrivão Judicial / Português

Abaixo estão cinco medidas que pretendem melhorar o problema do trânsito nas grandes cidades. O aspecto positivo de uma delas que, no contexto, está apontado de forma correta é:

  • a)
    rodízios / melhora a conscientização das pessoas;
  • b)
    ciclovias / redução da poluição do ar;
  • c)
    uso de motocicletas / aumento do número de acidentes;
  • d)
    cobrança de pedágio / aumento da arrecadação municipal;
  • e)
    incentivo ao transporte coletivo / redução do número de transportes individuais.

113966 FGV (2015) - TJ-PI - Analista Judiciário - Escrivão Judicial / Matemática

Em um prédio há três caixas d'água chamadas de A, B e C e, em

certo momento, as quantidades de água, em litros, que cada uma

contém aparecem na figura a seguir.



Abrindo as torneiras marcadas com x no desenho, as caixas foram

interligadas e os níveis da água se igualaram.

Considere as seguintes possibilidades:

1- A caixa A perdeu 300 litros.

2- A caixa B ganhou 350 litros.

3- A caixa C ganhou 50 litros.

É verdadeiro o que se afirma em:

  • a)
    somente 1;
  • b)
    somente 2;
  • c)
    somente 1 e 3;
  • d)
    somente 2 e 3;
  • e)
    1, 2 e 3.

113967 FGV (2015) - TJ-PI - Analista Judiciário - Escrivão Judicial / Matemática

A figura abaixo mostra uma pista circular de ciclismo dividida em

5 partes iguais pelos pontos A, B, C, D e E.



Os ciclistas Marcio e Paulo partem simultaneamente do ponto A,

percorrendo a pista em sentidos opostos. Marcio anda no sentido

horário com velocidade de 10km/h, Paulo no sentido anti-horário

com velocidade de 15km/h, e eles se cruzam várias vezes.

Marcio e Paulo se cruzam pela terceira vez no ponto:

  • a)
    A;
  • b)
    B;
  • c)
    C;
  • d)
    D;
  • e)
    E.

113968 FGV (2015) - TJ-PI - Analista Judiciário - Escrivão Judicial / Direito Constitucional

Considerando a relevância dos direitos políticos no Estado Democrático de Direito, ao que se soma a possibilidade de virem a ser restringidos, é correto afirmar, sob o prisma estritamente constitucional, que:

  • a)
    a suspensão dos direitos políticos e as causas de inelegibilidade produzem idênticos efeitos jurídicos;
  • b)
    a inabilitação restringe a cidadania em suas acepções ativa e passiva;
  • c)
    a suspensão dos direitos políticos somente restringe a cidadania em sua acepção ativa;
  • d)
    as causas de inelegibilidade produzem restrições mais amplas que a suspensão dos direitos políticos;
  • e)
    a inabilitação produz efeitos mais amplos que as causas de inelegibilidade.

113969 FGV (2015) - TJ-PI - Analista Judiciário - Escrivão Judicial / Direito Constitucional

Determinada proposta de emenda constitucional foi subscrita por quatorze Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta dos seus membros. Essa proposta foi aprovada, durante situação de calamidade pública, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, pelos votos de exatos três quintos dos respectivos membros presentes à sessão, sendo certo que apenas dez por cento dos parlamentares faltaram à votação. Por fim, a emenda constitucional foi promulgada. À luz da sistemática instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que essa emenda constitucional é inconstitucional:

  • a)
    apenas por apresentar um vício de iniciativa;
  • b)
    apenas por não ter sido aprovada pelo quórum exigido;
  • c)
    por afrontar um limite circunstancial de reforma e por não ter sido aprovada pelo quórum exigido;
  • d)
    apenas por afrontar um limite circunstancial de reforma;
  • e)
    por apresentar vício de iniciativa e afrontar um limite circunstancial de reforma.