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112955 FGV (2015) - Prefeitura de Niterói - RJ - Contador / Contabilidade Geral

Em 22/07/x0, a Mineradora Delta S.A. recebeu 10 navios cargueiros que havia encomendado junto ao Estaleiro Épsilon S.A.. A vida útil desses navios é estimada em 20 anos, exceto a dos motores e a das hélices, cujos custos são significativos em relação ao total dos navios e têm vidas úteis estimadas em 10 anos. A recomendação do Estaleiro Épsilon S.A. é de que a cada três anos os navios passem por uma inspeção completa, a fim de identificar possíveis falhas em suas peças, para que possam operar com segurança ao longo de toda sua vida útil. A frota teve um custo de R$ 230 milhões de reais, e foi financiada pela Mineradora Delta S.A. através de um empréstimo tomado junto ao Banco Digama S.A., nesse mesmo valor, com uma taxa de juros de 10% a.a., a ser quitado em 20 parcelas semestrais. Ao aplicar a essa frota os critérios de reconhecimento e mensuração de ativos imobilizados, segundo as práticas contábeis adotadas no Brasil, a Mineradora Delta S.A. deve:

  • a)
    reconhecer os juros do empréstimo junto ao Banco Digama S.A. no custo dos navios;
  • b)
    desconsiderar quaisquer valores residuais que os navios possam ter ao final de suas vidas úteis;
  • c)
    depreciar os navios pelo método da linha reta;
  • d)
    depreciar os motores e as hélices dos navios separadamente;
  • e)
    reconhecer os valores gastos com as inspeções dos navios no resultado do período em que forem efetuadas.

112956 FGV (2015) - Prefeitura de Niterói - RJ - Contador / Contabilidade Geral

De acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) deve levar em conta o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC, e seus dados, em sua grande maioria, são obtidos principalmente a partir da Demonstração do Resultado (DRE). Contudo, para se apurar o valor adicionado líquido produzido pela entidade, é preciso adotar alguns tratamentos contábeis distintos daqueles aplicados à apuração do resultado, dentre os quais se destaca:

  • a)
    a inclusão dos gastos com pessoal próprio no custo das mercadorias e produtos vendidos e dos serviços prestados;
  • b)
    a exclusão, do montante dos juros sobre recursos obtidos junto a terceiros incorridos no período, da parcela que tenha sido capitalizada;
  • c)
    a consideração da construção de ativos para uso próprio como receita;
  • d)
    a exclusão dos tributos incidentes sobre as receitas de venda de mercadorias, produtos e serviços;
  • e)
    a exclusão dos valores de depreciação, amortização e exaustão reconhecidos no período.

112957 FGV (2015) - Prefeitura de Niterói - RJ - Contador / Contabilidade Geral

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Considerando exclusivamente a identificação dos elementos patrimoniais apresentados no Quadro I, a situação líquida do ente representa:

  • a)
    139.860;
  • b)
    146.710;
  • c)
    153.960;
  • d)
    303.810;
  • e)
    316.460.

112958 FGV (2015) - Prefeitura de Niterói - RJ - Contador / Contabilidade Pública

A movimentação do estoque de kit de curativos em uma unidade

de saúde durante o mês de julho de um determinado exercício

está resumida no quadro a seguir. Considere-se ainda que, no

início do mês, a unidade de saúde possuía um estoque de 70 kits

de curativos, no valor total de 560,00.

De acordo com as orientações do MCASP para avaliação e

controle de estoques, o custo médio das requisições de kit de

curativos no mês de julho foi de:

  • a)
    8,60;
  • b)
    8,70;
  • c)
    8,82;
  • d)
    8,87;
  • e)
    9,00.

112959 FGV (2015) - Prefeitura de Niterói - RJ - Contador / Administração Financeira e Orçamentária

Durante a execução orçamentária de um ente municipal, foram publicados decretos relativos à abertura de créditos adicionais referentes a necessidades manifestadas por algumas secretarias municipais. Por questões de obediência aos requisitos de processamento da despesa pública, os créditos abertos não foram integralmente executados no exercício. O único crédito que poderá ser reaberto no exercício seguinte, no limite da dotação a executar, é o crédito adicional:

  • a)
    suplementar em favor da Secretaria de Serviços Públicos, aberto em 05/07/2014;
  • b)
    extraordinário em favor da Secretaria de Ação Social, aberto em 30/07/2014;
  • c)
    especial em favor da Secretaria de Cultura, aberto em 25/08/2014;
  • d)
    especial em favor da Secretaria de Obras, aberto em 20/09/2014;
  • e)
    suplementar em favor da Secretaria de Educação, aberto em 15/11/2014.

112960 FGV (2015) - Prefeitura de Niterói - RJ - Contador / Direito Administrativo

Agentes públicos municipais responsáveis por determinado procedimento licitatório, com vontade livre e consciente, dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei. Assim agindo, na esfera penal, os servidores envolvidos incorreram em:

  • a)
    crime previsto na Lei nº 8.666/93, punível com pena de detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa;
  • b)
    crime de licitação previsto no Código Penal, punível com pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa;
  • c)
    crime de corrupção ativa previsto no Código Penal, punível com pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa;
  • d)
    mera infração disciplinar, punível com pena de demissão a bem do serviço público, e multa;
  • e)
    mero ato de improbidade administrativa, punível com perda da função pública e ressarcimento dos danos ao erário.

112961 FGV (2015) - Prefeitura de Niterói - RJ - Contador / Direito Administrativo

De acordo com os ensinamentos doutrinários sobre a invalidação e revogação do ato administrativo discricionário, é correto afirmar que:

  • a)
    a própria Administração Pública pode revê-lo (seja revogando-o, caso inoportuno ou inconveniente, seja invalidando-o, caso ilegal), e o Poder Judiciário, em regra, somente pode invalidá-lo por vício de legalidade, mas não revogá-lo por questão de mérito administrativo;
  • b)
    os Poderes Judiciário e Legislativo podem invalidá-lo (por vício de legalidade) e revogá-lo (por questão de méritoadministrativo, caso o ato seja considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público), pelo sistema constitucional de freios e contrapesos;
  • c)
    a própria Administração Pública pode revê-lo apenas mediante a invalidação, caso haja algum vício de legalidade, e o Poder Judiciário pode, em regra, revogar o ato, caso o considere inoportuno ou inconveniente ao interesse público, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição;
  • d)
    tanto a própria Administração Pública quanto o Poder Judiciário podem, em regra, revê-lo, seja mediante a revogação, quando o ato for considerado inoportuno ou inconveniente, seja pela invalidação, caso seja considerado ilegal;
  • e)
    somente a própria Administração Pública pode, em regra, revê-lo, seja mediante a revogação, quando o ato for considerado inoportuno ou inconveniente, seja pela invalidação, caso seja considerado ilegal, e os Poderes Judiciário e Legislativo não podem se imiscuir na matéria, pelo princípio da separação de poderes.

112962 FGV (2015) - Prefeitura de Niterói - RJ - Contador / Direito Administrativo

Fernando conduzia seu veículo na contramão da direção e colidiu com um ônibus de sociedade empresária concessionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros. Inconformado com os danos materiais que sofreu, Fernando ajuizou ação pleiteando indenização, sendo certo que, no curso da instrução probatória, restou comprovada a sua culpa exclusiva. No caso em tela, o pedido feito por Fernando na ação deverá ser julgado:

  • a)
    procedente, porque se trata, em tese, de responsabilidade civil objetiva, na qual não há necessidade de se demonstrar o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso;
  • b)
    procedente, porque se trata, em tese, de responsabilidade civil subjetiva, na qual não há necessidade de se demonstrar o elemento subjetivo do condutor do coletivo da concessionária;
  • c)
    improcedente, porque se trata, em tese, de responsabilidade civil subjetiva e Fernando deveria ter comprovado o elemento subjetivo do condutor do coletivo da concessionária;
  • d)
    improcedente, porque, apesar de se tratar, em tese, de responsabilidade civil subjetiva, Fernando não comprovou que o resultado danoso adveio de conduta ilícita do motorista do ônibus;
  • e)
    improcedente, porque, apesar de se tratar, em tese, de responsabilidade civil objetiva, o nexo causal foi rompido em razão da culpa exclusiva da vítima, Fernando.

113434 FGV (2015) - Prefeitura de Niterói - RJ - Contador / Português

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O segmento do texto 1 que NÃO dá continuidade à linguagem figurada do título é:

  • a)
    “Agora, porém, a locomotiva desacelera”;
  • b)
    “Descortina-se uma nova paisagem econômica e geopolítica”;
  • c)
    “os ‘emergentes’ enfrentam baixas taxas de crescimento”;
  • d)
    “Sob o impacto da desaceleração chinesa”;
  • e)
    “Tal tese é uma vítima ilustre da desaceleração global”.

113435 FGV (2015) - Prefeitura de Niterói - RJ - Contador / Português

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A substituição proposta, nas frases abaixo, que altera o

significado original da frase é:

  • a)
    “talvez bruscamente” / bruscamente talvez;
  • b)
    “um longo ciclo” / um ciclo longo;
  • c)
    “nova paisagem” / paisagem nova;
  • d)
    “paisagem econômica e geopolítica” / paisagem geopolítica e econômica”;
  • e)
    “baixas taxas de crescimento” / taxas baixas de crescimento.