Uma menina de 2 anos, abrigada pelo Conselho Tutelar em razão
de denúncia de negligência praticada pela mãe disponibilizada
para adoção por decisão judicial e entregue pela guarda
provisória a um casal inscrito no Cadastro Nacional de Adotantes.
Ocorre que no curso de processo de adoção, que já dura 6 meses
e que corre concomitante à destituição do Poder Familiar, a avó
materna, que até então desconhecia o paradeiro da neta, recorre
à Defensoria Pública pedindo sua guarda e o consequente
indeferimento da adoção. Alega que sua filha, mãe da referida
criança, sofre de problemas mentais, razão pela qual, apesar de
ser muito pobre, era ela quem cuidava da neta, com todo zelo e
carinho, desde que nasceu até o dia em que foi levada pela mãe
para local desconhecido. Acrescenta que registrou na Delegacia
Policial o desaparecimento de ambas, além de tê-las procurado
em hospitais e nas ruas durante todo esse período.
Realizado o Estudo Social, no qual fica constatada a veracidade
das informações prestadas pela avó da criança, a linha de
argumentação que norteará o parecer da assistente social da
Defensoria Pública deverá estar fundamentada na seguinte
afirmação: