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52083 FCC (2017) - TRE-PR - Analista Judiciário - Contabilidade / Auditoria

A classificação dos relatórios de gestão e dos processos de contas que se desenvolvem perante o Tribunal de Contas da União, nos termos da Instrução Normativa 63/2010, está descrita em:

  • a)
    “Individual”, quando envolverem um único fato controvertido; “consolidado”, quando envolverem uma pluralidade de fatos controvertidos; e “agregado”, quando aos fatos controvertidos sendo debatidos, juntarem-se outros, apontados no relatório da auditoria interna.
  • b)
    “Individual”, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada; “consolidado”, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto; e “agregado”, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.
  • c)
    “Simples”, quando envolverem um único fato controvertido; “plural”, quando envolverem uma pluralidade de fatos controvertidos; e “múltiplo”, quando aos fatos controvertidos sendo debatidos, juntarem-se outros, apontados no relatório da auditoria interna.
  • d)
    “Simples”, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada; “plural”, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto; e “múltiplo”, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.
  • e)
    “Sujeito a homologação”, quando envolverem valor abaixo do estabelecido anualmente em resolução do TCU; “da alçada das câmaras”, quando envolverem valores superiores ou iguais ao estabelecido anualmente em resolução do TCU; e “da alçada do plenário”, por escolha do plano anual de fiscalização, qualquer que seja o valor.

52084 FCC (2017) - TRE-PR - Analista Judiciário - Contabilidade / Contabilidade Pública

Um determinado Tribunal Regional Eleitoral empenhou despesa, em 02/05/2017, referente à aquisição de um lote de 20 mesas para uso interno, cujo preço de aquisição total foi R$ 40.000,00. Para que tais bens móveis adquiridos estivessem disponíveis para o uso, foram gastos R$ 900,00 de frete e R$ 3.000,00 com montagem. Em 01/06/2017, ocorreu a liquidação das despesas orçamentárias referentes à aquisição do lote de mesas, ao frete e à montagem e, nesta mesma data, as mesas adquiridas foram colocadas em uso, com vida útil e valor residual do lote estimados, respectivamente, em 6 anos e R$ 7.900,00. O Tribunal Regional Eleitoral utiliza o método das cotas constantes para o cálculo da depreciação. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o valor líquido contábil do lote de mesas evidenciado no Balanço Patrimonial do Tribunal Regional Eleitoral em 30/06/2017 foi, em reais,

  • a)
    43.400,00.
  • b)
    35.500,00.
  • c)
    39.554,17.
  • d)
    39.444,44.
  • e)
    42.512,50.

52088 FCC (2017) - TRE-PR - Analista Judiciário - Contabilidade / Administração Financeira e Orçamentária

As informações hipotéticas referentes à despesa com pessoal do Poder Judiciário Estadual, apurada de acordo com o regime de competência e relativas ao período de maio/2016 a abril/2017, foram as seguintes, em milhares de reais:

Além disso, despesas decorrentes de decisão judicial e da competência do exercício de 2015 no valor de, em milhares de reais, 1.130.000,00, foram pagas em julho de 2016.

Com base nessas informações, a despesa total com pessoal do Poder Judiciário Estadual apresentada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2017 para fins de apuração do cumprimento do limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal foi, em milhares de reais,

  • a)
    284.291.000,00
  • b)
    283.161.000,00
  • c)
    247.991.000,00
  • d)
    246.861.000,00
  • e)
    205.600.000,00

52094 FCC (2017) - TRE-PR - Analista Judiciário - Contabilidade / Contabilidade Geral

O Balanço Patrimonial da empresa Grandes Riscos S.A. publicado em 31/12/2015 evidenciava o saldo de R$ 1.120.000,00 na conta passiva de provisões, que era composta por dois grupos de processos:

A empresa reavaliou a situação destes processos no final de 2016 e identificou dois novos processos judiciais surgidos neste ano. As informações sobre os diversos processos, em 31/12/2016, são as seguintes:

O efeito líquido causado na Demonstração do Resultado da empresa Grandes Riscos S.A., no ano de 2016, relacionado às provisões necessárias foi, em reais,

  • a)
    640.000,00, positivos.
  • b)
    1.080.000,00, negativos.
  • c)
    480.000,00, negativos.
  • d)
    zero.
  • e)
    800.000,00, positivos.

52118 FCC (2017) - TRE-PR - Analista Judiciário - Contabilidade / Contabilidade Pública

De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade − NBC TSP Estrutura Conceitual, uma das restrições inerentes à informação incluída nos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público é a

  • a)
    relevância.
  • b)
    legalidade.
  • c)
    materialidade.
  • d)
    verificabilidade.
  • e)
    tempestividade.

56731 FCC (2017) - TRE-PR - Analista Judiciário - Contabilidade / Contabilidade Pública

Sobre os ativos contingentes, a Norma Brasileira de Contabilidade − NBC TSP 03 − Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes determina que quando a

  • a)
    realização da receita é virtualmente certa, o ativo correspondente é um ativo contingente e seu reconhecimento é adequado.
  • b)
    entrada de benefícios econômicos ou potencial de serviços é provável, mas não é certa, o ativo correspondente deve ser reconhecido e a divulgação é necessária.
  • c)
    entrada de benefícios econômicos ou potencial de serviços é provável, mas não é certa, nenhum ativo deve ser reconhecido e a divulgação não é necessária.
  • d)
    entrada de benefícios econômicos ou o potencial de serviços não é provável de acontecer, nenhum ativo deve ser reconhecido, porém a divulgação é necessária.
  • e)
    entrada de benefícios econômicos ou o potencial de serviços não é provável de acontecer, nenhum ativo deve ser reconhecido e a divulgação não é necessária.

56735 FCC (2017) - TRE-PR - Analista Judiciário - Contabilidade / Matemática Financeira

A Cia. Só Queijos adquiriu um imóvel para ser pago em 5 parcelas iguais de R$ 8.000,00, vencíveis em 30, 60, 90, 120 e 150 dias, respectivamente, após a data da compra. Após pagar a terceira parcela, a Cia. verificou que possuía condições financeiras de quitar as demais parcelas nesta mesma data. Sabendo que a taxa de juros compostos cobrada era 4% a.m., o valor que a Cia. Só Queijos desembolsou para quitar o imóvel, após pagar a terceira parcela, foi, desprezando-se os centavos, em reais,

  • a)
    13.413,00.
  • b)
    15.052,00.
  • c)
    15.099,00.
  • d)
    15.040,00.
  • e)
    15.088,00.

56738 FCC (2017) - TRE-PR - Analista Judiciário - Contabilidade / Contabilidade Pública

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Com base nessas transações tomadas em conjunto, o resultado patrimonial do mês de maio de 2017 foi, em reais, negativo em

  • a)
    1.042.000,00.
  • b)
    1.025.900,00.
  • c)
    1.025.000,00.
  • d)
    1.014.100,00.
  • e)
    950.000,00.

56739 FCC (2017) - TRE-PR - Analista Judiciário - Contabilidade / Matemática Financeira

A Cia. Escocesa, não tendo recursos para pagar um empréstimo de R$ 150.000,00 na data do vencimento, fez um acordo com a instituição financeira credora para pagá-la 90 dias após a data do vencimento. Sabendo que a taxa de juros compostos cobrada pela instituição financeira foi 3% ao mês, o valor pago pela empresa, desprezando-se os centavos, foi, em reais,

  • a)
    163.909,00.
  • b)
    163.500,00.
  • c)
    154.500,00.
  • d)
    159.135,00.
  • e)
    159.000,00.

56740 FCC (2017) - TRE-PR - Analista Judiciário - Contabilidade / Auditoria

A Auditoria Interna

  • a)
    não deve prestar assessoria à administração da entidade.
  • b)
    deve ser autônoma e independente.
  • c)
    deve buscar fundamentar as opiniões com testes substantivos, sempre que possível.
  • d)
    não deve abrir seu relatório à auditoria externa, de forma a não comprometer a imparcialidade da última, nem o dever de sigilo da primeira.
  • e)
    deve manter a objetividade, sendo-lhe impróprio formular críticas, sugestões e recomendações.