A empresa atacadista XYZ foi autuada pelas autoridades fiscais de um determinado Estado brasileiro por erro na aplicação da
alíquota prevista em lei para a referida operação. O contribuinte, no exercício de 2013, aplicou a alíquota de 12%, quando
deveria ter aplicado a alíquota de 18%, que era a correta.
Em razão desse erro, as autoridades fiscais estaduais, em julho de 2014, lavraram auto de infração contra esse contribuinte, por
meio do qual reclamaram tanto o valor do ICMS que deixou de ser recolhido em razão do erro cometido, como lhe aplicaram a
penalidade prevista na lei vigente na data em que foi cometida a infração: 30% do valor do imposto que deixou de ser pago em
razão daquele erro.
Notificado da lavratura do referido auto de infração, o contribuinte ofereceu impugnação, em setembro de 2014, por meio da qual
apresentou vários argumentos, inclusive o argumento de que, em 1o
de agosto de 2014, após a lavratura do auto de infração, foi
editada lei ordinária que reduziu a alíquota do imposto para aquela operação, de 18% para 12%, e de que a penalidade
pecuniária foi reduzida, na mesma data, de 30% do valor do imposto que deixou de ser pago, para 20% desse valor.
Com base no relato acima e na disciplina que o Código Tributário Nacional estabelece a esse respeito, o contribuinte
I.deve ser condenado a pagar penalidade pecuniária calculada com base no percentual de 20%, porque, tratando-se de ato
não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato pretérito, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na
lei vigente ao tempo da prática infracional.
II.deve ser condenado a pagar penalidade pecuniária calculada com base no percentual de 20%, porque a lei tributária que
comina penalidades, deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado.
III.deve ser condenado a pagar penalidade pecuniária calculada com base no percentual de 30%, porque esse era o
percentual da penalidade pecuniária previsto em lei, na data do cometimento da infração.
IV.não deve ser condenado a pagar a diferença de imposto, porque, tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei
aplica-se a ato pretérito, quando fixe alíquota menos gravosa do que a prevista na lei vigente ao tempo da prática
infracional.
V.deve ser condenado a pagar a diferença de imposto, porque a retroatividade benéfica não se aplica aos tributos, mas
apenas às penalidades pecuniárias.
VI.não deve ser condenado a pagar a diferença de imposto, porque a lei tributária que fixa alíquota menos gravosa, deve ser
interpretada da maneira mais favorável ao acusado.
Está correto o que se afirma APENAS em