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02557 FCC (2012) - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 2 / Direito Admi...

A criação, pelo Município, de uma autarquia para desempenhar atividade especializada, consistente na gestão do regime previdenciário do servidor público, constitui exemplo de
  • a)
    descentralização política, caso alcance servidores de outros poderes além do Executivo.
  • b)
    desconcentração, eis que se trata da criação de ente autônomo ao qual é atribuída a execução de atividade de titularidade do ente central.
  • c)
    descentralização administrativa, também denominada por serviços, funcional ou técnica, sujeitando-se a autarquia à tutela do ente instituidor nos limites da lei.
  • d)
    descentralização por colaboração, eis que envolve a transferência da titularidade de serviço ou atividade administrativa a outro ente, dotado de personalidade jurídica própria.
  • e)
    desconcentração, também denominada delegação, correspondendo à transferência da execução da atividade ou serviço público, mantendo-se, contudo, a titularidade do ente instituidor.

02558 FCC (2012) - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 2 / Direito Admi...

A Secretaria Municipal de Saúde pretende contratar a construção de um conjunto de unidades de atendimento básico, selecionando a empresa responsável pela execução das obras mediante regular procedimento licitatório, regido pela Lei n^o 8.666/93. As obras não possuem complexidade técnica, porém, em função da grande quantidade de unidades a serem construídas, existe o risco de que a empresa vencedora do certame tenha dificuldade em executá-las de acordo com o cronograma estabelecido contratualmente. Para proteger-se de tal risco, a Administração poderá prever no Edital a obrigatoriedade de os licitantes
  • a)
    comprovarem a capacidade econômico-financeira para execução da obra, mediante a apresentação de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.
  • b)
    apresentarem, na fase de habilitação, garantia de execução contratual, limitada a 10% do valor do objeto da licitação, na forma de caução, seguro-garantia ou fiança bancária.
  • c)
    apresentarem a relação dos compromissos assumidos, que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
  • d)
    apresentarem metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecede a análise e deve ser feita por critérios objetivos.
  • e)
    comprovarem a aptidão para o desempenho do objeto licitado, mediante a apresentação de atestados referenciados a serviços realizados no Município, nos 12 meses anteriores à instauração da licitação.

02559 FCC (2012) - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 2 / Direito Admi...

No curso de processo de execução fiscal, o Município adjudicou, como forma de pagamento da dívida do contribuinte, o imóvel no qual estava instalada a fábrica da empresa executada, além de veículos e outros bens móveis, passando, todos, a integrar o patrimônio da municipalidade. Ocorre que esses bens, exceto os veículos, não são do interesse da Administração, que decidiu, assim, aliená-los. De acordo com o regime jurídico dos bens públicos e conforme as disposições aplicáveis da Lei n^o 8.666/93, o Município
  • a)
    somente pode alienar os bens móveis, mediante licitação na modalidade pregão, eis que os bens imóveis, a partir do momento que ingressam no patrimônio público, são gravados pela inalienabilidade.
  • b)
    pode alienar todos os bens, móveis e imóveis, dada a sua natureza dominical, independentemente de procedimento licitatório, desde que por preço não inferior ao da avaliação feita na execução fiscal.
  • c)
    pode alienar os bens, mediante prévia avaliação e adoção de procedimento licitatório, na modalidade pregão para os bens móveis e convite para os bens imóveis.
  • d)
    somente pode alienar os bens imóveis mediante desafetação, operada com edição de lei específica, e licitação na modalidade concorrência, utilizando-se do valor de avaliação feita na execução fiscal.
  • e)
    poderá alienar todos os bens, mediante prévia avaliação e licitação na modalidade leilão, comprovando a necessidade ou utilidade da venda dos imóveis e o caráter inservível dos móveis.

02560 FCC (2012) - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 2 / Direito Admi...

Determinado servidor público utilizou, em proveito próprio, bens integrantes do patrimônio de empresa controlada pelo Município. Restou comprovado que também se beneficiaram da utilização desses bens, particulares que não possuem vínculo com a Administração pública. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa,
  • a)
    as condutas do servidor e dos particulares somente são passíveis de tipificação como ato de improbidade na hipótese de comprovação de dano ao erário.
  • b)
    apenas a conduta do servidor é passível de tipificação como ato de improbidade, eis que a Lei de improbidade não alcança atos praticados por particulares, que se submetem às sanções previstas na legislação penal.
  • c)
    as condutas do servidor e dos particulares somente são passíveis de tipificação como ato de improbidade na hipótese de o Município concorrer com mais de 50% no patrimônio ou capital social da empresa.
  • d)
    as condutas do servidor e dos particulares são passíveis de enquadramento como ato de improbidade administrativa, podendo ser cominadas, para os particulares, entre outras, a pena de multa e a proibição de contratar com a Administração.
  • e)
    a conduta do servidor é passível de tipificação como ato de improbidade, consistente na violação dos princípios aplicáveis à Administração, podendo a dos particulares também sofrer tal enquadramento, desde que configurado enriquecimento ilícito e dano ao erário.

02561 FCC (2012) - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 2 / Direito Admi...

O Município constatou, após transcorrido grande lapso temporal, que concedera subsídio a empresa que não preenchia os requisitos legais para a obtenção do benefício. Diante de tal constatação, a autoridade
  • a)
    poderá revogar o ato concessório, utilizando a prerrogativa de rever os próprios atos de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
  • b)
    deverá anular o ato, desde que não transcorrido o prazo decadencial, com efeitos retroativos à data em que o ato foi emitido.
  • c)
    poderá anular o ato, com base em seu poder de autotutela, com efeitos a partir da anulação.
  • d)
    não poderá revogar ou anular o ato, em face da preclusão administrativa, devendo buscar a invalidade pela via judicial, desde que não decorrido o prazo decadencial.
  • e)
    deverá convalidar o ato, por razões de interesse público e para preservação do direito adquirido, exceto se decorrido o prazo decadencial.

02562 FCC (2012) - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 2 / Direito Admi...

Determinada sociedade de economia mista municipal pretende ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira. De acordo com a Constituição Federal, para tal finalidade, os administradores da entidade poderão
  • a)
    firmar contrato de gestão com o poder público, tendo por objeto a fixação de metas de desempenho.
  • b)
    solicitar a qualificação da empresa como agência executiva, mediante a apresentação de plano de metas e indicadores de desempenho.
  • c)
    celebrar contrato de gestão com o poder público, passando a empresa a obter a qualificação de Organização Social - OS.
  • d)
    celebrar contrato de programa com o poder público, para a execução de serviços públicos em regime de competição com a iniciativa privada.
  • e)
    consorciar-se com entidade qualificada como Organização Social - OS, mediante a celebração de contrato de gestão, com a fixação de metas de desempenho.

02563 FCC (2012) - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 2 / Direito Admi...

No início dos anos 90, o poder público concedeu à iniciativa privada a exploração de rodovias, ficando a cargo do concessionário a recuperação e conservação do sistema viário, remunerando-se pela cobrança de tarifa dos usuários (pedágio). Aproximando- se o prazo final do contrato de concessão, o poder concedente pretende retomar os serviços, tendo em vista que o valor do pedágio tornou-se muito alto em função dos índices de reajuste estabelecidos contratualmente. De acordo com a legislação que rege a matéria, a Administração poderá
  • a)
    declarar a caducidade do contrato, caso comprove que os investimentos realizados pelo concessionário já foram amortizados, indenizando-o apenas pelos lucros cessantes.
  • b)
    encampar o serviço, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização pelas parcelas dos investimentos feitos na rodovia para garantir a atualidade dos serviços, ainda não amortizados ou depreciados.
  • c)
    decretar a reversão dos serviços, desde que não reste mais do que 48 meses para o término do prazo de concessão, indenizando as parcelas dos investimentos feitos na rodovia para garantir a atualidade dos serviços, ainda não amortizados ou depreciados.
  • d)
    decretar a intervenção na concessão para reestabelecer, mediante procedimento administrativo específico com ampla defesa para o concessionário, o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a modicidade tarifária.
  • e)
    decretar a encampação, desde que comprove lucros arbitrários pelo concessionário e desobediência ao princípio da modicidade tarifária, desonerando-se, nesse caso, do pagamento de qualquer indenização ao concessionário.

02564 FCC (2012) - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 2 / Direito Admi...

O controle exercido pelos Tribunais de Contas, na qualidade de auxiliar o controle externo, a cargo do Poder Legislativo, alcança, de acordo com a Constituição Federal,
  • a)
    a legalidade dos atos de admissão de pessoal, da Administração direta e indireta, inclusive as nomeações para cargos de provimento em comissão.
  • b)
    as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, bem como as melhorias posteriores, ainda que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
  • c)
    os recursos repassados a entidades privadas mediante convênios, acordos, ou outros ajustes, exceto se a entidade não possuir finalidade lucrativa.
  • d)
    os contratos celebrados pela Administração direta e indireta, exceto aqueles decorrentes de regular procedimento licitatório.
  • e)
    as contas dos administradores de entidades integrantes da Administração direta e indireta e daqueles que derem causa a qualquer irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

02565 FCC (2012) - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 2 / Direito Admi...

O Município foi condenado a indenizar particular por danos sofridos em razão da omissão de socorro em hospital da rede pública municipal. Poderá exercer direito de regresso em face do servidor envolvido no incidente
  • a)
    com base na responsabilidade objetiva do mesmo, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre a atuação do servidor e o dano.
  • b)
    apenas se comprovar a inexistência de causas excludentes de responsabilidade, situação em que estará configurada a responsabilidade objetiva do servidor.
  • c)
    independentemente da comprovação de dolo ou culpa, desde que constatado descumprimento de dever funcional.
  • d)
    com base na responsabilidade subjetiva do servidor, condicionada à comprovação de dolo ou culpa.
  • e)
    desde que comprove conduta omissiva ou comissiva dolosa, afastada a responsabilidade no caso de culpa decorrente do exercício de sua atividade profissional.

05937 FCC (2012) - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 2 / Direito Cons...

De acordo com previsão da Constituição da República em matéria orçamentária, depende de lei complementar
  • a)
    a fixação de metas e prioridades anuais da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
  • b)
    a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
  • c)
    a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de comoção interna ou calamidade pública.
  • d)
    o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
  • e)
    o estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.