41 resultados encontrados para . (0.057 segundos)

32042 FCC (2012) - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 1 / Direito Trib...

Município localizado no Estado de São Paulo concedeu, por meio de lei ordinária, isenção do ITBI para as transmissões imobiliárias, quando, cumulativamente, o adquirente do imóvel fosse pessoa natural, o valor venal do imóvel, no ano da transmissão, não excedesse R$ 50.000,00 e o referido imóvel tivesse mais de 20 anos de construção.
Para poder fruir dessa isenção, o interessado, isto é, o adquirente do imóvel, deveria formular, por meio de requerimento escrito, o pedido de isenção do ITBI, juntando a documentação comprobatória do direito de usufruir o benefício legal.
Um munícipe, interessado em usufruir do referido benefício, apresentou o referido requerimento, juntando:

I. cópia do carnet do IPTU, comprovando que o referido imóvel, no exercício anterior ao da transmissão, tinha valor venal equivalente a R$ 49.000,00.
II. documentação comprobatória de que o imóvel tinha 19 anos de construção.
III. documentos comprovando que ele, pessoa natural, é o adquirente desse imóvel.

Em seu requerimento, explicou que o fato de o imóvel não ter mais de 20 anos não deveria impedir o deferimento do pedido de isenção, pois o imóvel estava “tão arruinado”, que parecia ter 50 anos de construção.

A autoridade municipal competente para apreciar o referido requerimento e reconhecer ou não a presença dos requisitos necessários para o reconhecimento da isenção deverá
  • a)
    deferir o pedido formulado pelo munícipe, por considerar satisfeitos todos os requisitos legais, pois o adquirente é pessoa natural, o valor da transação é inferior a R$ 50.000,00, conforme demonstra o carnet do IPTU referente ao lançamento feito no exercício anterior ao da transmissão do imóvel, e o estado de conservação do imóvel lhe dá a aparência de ter sido construído há mais de 20 anos.
  • b)
    deferir parcialmente o pedido formulado pelo munícipe e considerar satisfeitos apenas dois dos três requisitos legais, reconhecendo ao adquirente o direito de usufruir apenas 2/3 (dois terços) do valor do benefício isencional.
  • c)
    deferir o pedido formulado, interpretando teleologicamente a legislação, para reconhecer que a finalidade social da isenção deve nortear seu despacho, não se devendo valorizar em demasia requisitos formais, tais como a perfeita idade do imóvel ou a comprovação do seu valor venal do exercício em que houve a transmissão do bem.
  • d)
    deferir o pedido formulado, aplicando a interpretação analógica ao caso e reconhecendo que, se o imóvel aparenta estar “arruinado”, ele tem, por analogia com imóveis no mesmo estado, mais de vinte anos, sendo, ademais, irrelevante, que o documento comprobatório do valor venal do imóvel seja do ano anterior ao da transmissão do bem.
  • e)
    indeferir o pedido formulado pelo munícipe, pois matéria relacionada com a outorga de isenção deve ser interpretada literalmente e, se o referido imóvel, não tem mais de 20 anos de construção, nem a prova de seu valor venal foi feita com carnet do IPTU do exercício em que se deu a transmissão do imóvel, não há como reconhecer que o interessado tenha satisfeito os requisitos legais para fruição do benefício isencional.

32043 FCC (2012) - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 1 / Direito Trib...

Empresa contribuinte do ISS firma contrato de natureza particular com pessoa jurídica sua cliente, convencionando que a obrigação de pagar o referido imposto, correspondente aos serviços que presta, deva ser de responsabilidade de sua cliente. Tendo em vista que a referida cliente não cumpriu a convenção particular entre elas celebrada, pois não liquidou o crédito tributário lançado em nome da contribuinte prestadora de serviços, a fiscalização municipal notificou a contribuinte a pagar o imposto devido. Em resposta à notificação fiscal, a contribuinte apresentou cópia da convenção particular celebrada entre elas, alegando a existência de erro na identificação do sujeito passivo na notificação elaborada. Entende a contribuinte que a cobrança do tributo não pago deveria ser feita à sua cliente.
Com base no descrito acima e nas normas gerais de direito tributário que disciplinam essa matéria, a justificativa apresentada pela contribuinte
  • a)
    não deve ser acatada, pois a convenção particular não se presta a alterar a sujeição passiva de obrigação tributária, exceto quando firmada escritura pública nesse sentido, situação em que a Fazenda Pública Municipal deve eximir a contribuinte prestadora de serviço de tal cobrança, mesmo na ausência de lei normatizando a questão.
  • b)
    não deve ser acatada, na medida em que o ordenamento jurídico não contemple possibilidade alguma de modificação da definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias, quer por meio de convenção entre as partes, quer por meio de disposição de lei.
  • c)
    deve ser acatada, pois a convenção particular, desde que celebrada por escritura pública, deve ser aceita e respeitada pela Fazenda Pública Municipal, para eximir a contribuinte do pagamento do imposto ainda não pago, pois a responsabilidade passou a ser da sua cliente.
  • d)
    não deve ser acatada, pois nem a convenção particular, nem a escritura pública se prestam a alterar a sujeição passiva de obrigação tributária, a não ser que haja lei normatizando a questão.
  • e)
    deve ser acatada, pois a convenção particular deve ser aceita e respeitada pela Fazenda Pública Municipal para eximir a contribuinte do pagamento do imposto ainda não pago, desde que haja decreto do Poder Executivo municipal, permitindo a modificação da definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

32044 FCC (2012) - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 1 / Direito Trib...

Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com esse contribuinte, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício, conforme dispõe o art. 134, caput, inciso VI do CTN.
Quanto aos tabeliães e escrivães, especificamente no que concerne aos tributos municipais, é correto afirmar que,
  • a)
    diferentemente dos contribuintes e dos responsáveis em geral, não estão sujeitos à fiscalização municipal, pois já se submetem à fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça estadual.
  • b)
    como qualquer outro contribuinte ou responsável em geral, estão sujeitos à fiscalização municipal, mas só estão obrigados a prestar à autoridade administrativa as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, quando autorizados pela Corregedoria Geral da Justiça estadual.
  • c)
    mediante intimação escrita, ou inclusive verbal, em caso de urgência, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, exceto quanto a fatos sobre os quais os tabeliães e escrivães estejam legalmente obrigados a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
  • d)
    nas cidades que não forem capitais de Estado, mediante anuência da autoridade judicial da comarca, devem prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, exceto quanto a fatos sobre os quais os tabeliães e escrivães estejam legalmente obrigados a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
  • e)
    mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, exceto quanto a fatos sobre os quais os tabeliães e escrivães estejam legalmente obrigados a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

32045 FCC (2012) - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 1 / Direito Trib...

Um determinado município paulista, ao instituir o ISS, imposto de competência municipal, criou, na mesma lei ordinária, várias obrigações acessórias, no interesse da arrecadação e fiscalização desse imposto.
Com relação à referida lei ordinária, é correto afirmar que
  • a)
    ela não poderia ter criado obrigações acessórias, pois isso é atribuição de decreto.
  • b)
    ela não poderia ter criado obrigações acessórias, pois isso é atribuição de normas regulamentares e infrarregulamentares.
  • c)
    não há irregularidade alguma em ela ter criado obrigações acessórias.
  • d)
    lei ordinária só pode criar obrigação principal e normas infralegais só podem criar obrigações acessórias.
  • e)
    cabe à lei complementar criar tanto obrigações principais, como obrigações acessórias.

32046 FCC (2012) - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 1 / Direito Trib...

Admitindo-se que caiba apenas aos Estados federados colocar à disposição da população um determinado serviço público específico e divisível, e, admitindo-se, também, que, em decorrência de omissão de alguns Estados, os municípios neles localizados resolvam, fora do âmbito de suas respectivas atribuições, tornar esse serviço disponível às suas respectivas populações, cobrando, em razão disso, taxas pelos serviços que estão sendo colocados à sua disposição, conclui-se que a instituição dessa taxa está em
  • a)
    desconformidade com a legislação, pois uma pessoa jurídica de direito público não pode cobrar taxa por atividade que não esteja no âmbito de suas respectivas atribuições.
  • b)
    conformidade com a legislação, desde que o Estado delegue sua competência tributária para o município.
  • c)
    desconformidade com a legislação, pois a atividade desenvolvida pelo município deve ser prestada gratuitamente, custeada pela receita geral de impostos, já que os municípios não estão constitucionalmente autorizados a cobrar taxa de espécie alguma.
  • d)
    conformidade com a legislação, pois, se o Estado não exerceu sua competência constitucional, o município deve fazê-lo, cobrando, consequentemente, as taxas cabíveis.
  • e)
    desconformidade com a legislação, pois as taxas só podem ser cobradas em razão de serviços efetivamente prestados e não meramente colocados à disposição do munícipe.

32047 FCC (2012) - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 1 / Direito Trib...

A empresa Fernando Rosa S/C Ltda., contribuinte de imposto municipal, efetuou prestação de serviço sujeita à incidência desse imposto, emitiu corretamente o documento fiscal previsto na legislação municipal, escriturou-o regularmente no livro próprio, apurou o montante do imposto a pagar no término do período de apuração e, ao final, pagou o imposto devido.
A obrigação tributária principal
  • a)
    não se extingue.
  • b)
    se extingue com o lançamento por homologação feito pelo contribuinte.
  • c)
    se extingue juntamente com a extinção do crédito tributário dela decorrente.
  • d)
    se extingue com a apresentação de pedido de parcelamento do crédito tributário.
  • e)
    se extingue juntamente com a extinção do fato gerador.

32048 FCC (2012) - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 1 / Direito Trib...

Um determinado tributo, cuja legislação de regência determine aos seus contribuintes a emissão do correspondente documento fiscal, com sua posterior escrituração no livro fiscal próprio, seguida da apuração do valor devido no final de cada período de competência e, finalmente, do subsequente recolhimento do valor apurado junto à rede bancária, tudo sem a prévia conferência do fisco, ficando essa atividade desenvolvida pelo contribuinte sujeita à posterior análise e exame pelo agente do fisco, que poderá considerá-la exata ou não, caracteriza a forma de lançamento denominada
  • a)
    de ofício.
  • b)
    por homologação.
  • c)
    por declaração.
  • d)
    misto.
  • e)
    extemporâneo.

32049 FCC (2012) - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 1 / Direito Trib...

Um município brasileiro criou, hipoteticamente, por meio de lei ordinária, uma nova taxa, de conformidade com as normas gerais de direito tributário que disciplinam essa matéria, mas deixou para o decreto regulamentador a fixação de sua alíquota e de sua base de cálculo.
A lei em questão não poderia, todavia, ter atribuído ao decreto a competência para fixar alíquota e determinar a base de cálculo da referida taxa, porque determinar a base de cálculo das taxas
  • a)
    e fixar a alíquota delas é matéria de lei ordinária.
  • b)
    e fixar a alíquota delas é matéria de lei complementar.
  • c)
    é matéria de lei ordinária, mas fixar a alíquota delas é matéria tanto de lei complementar como de lei ordinária.
  • d)
    é matéria tanto de lei complementar como de lei ordinária, mas fixar a alíquota delas é matéria apenas de lei ordinária.
  • e)
    é matéria de lei complementar e fixar a alíquota delas é matéria de lei ordinária.

32050 FCC (2012) - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 1 / Direito Trib...

Município Deixa pra Lá, não conseguindo, hipoteticamente, exercer sua competência constitucional tributária para instituir o ITBI no seu território, celebrou acordo com o Estado federado em que se localiza, para que esse Estado passasse a exercer, em seu lugar, a competência constitucional para instituir o referido imposto em seu território municipal e, ainda, para que exercesse as funções de fiscalizar e arrecadar esse tributo, recebendo, em contrapartida, um pagamento fixo anual, a título de "retribuição compensatória".
Relativamente a essa situação, o Município Deixa pra Lá
  • a)
    pode delegar sua competência tributária e suas funções de arrecadar e de fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público.
  • b)
    não pode delegar sua competência tributária a qualquer outra pessoa jurídica de direito público, embora possa delegar as funções de arrecadar e de fiscalizar tributos de sua competência tributária.
  • c)
    não pode delegar sua competência tributária, nem suas funções de fiscalizar tributos a qualquer outra pessoa jurídica de direito público, embora possa delegar suas funções de arrecadar tributos de sua competência tributária.
  • d)
    não pode delegar sua competência tributária, nem suas funções de arrecadar e de fiscalizar tributos de sua competência tributária a qualquer outra pessoa jurídica de direito público.
  • e)
    não pode delegar sua competência tributária, nem suas funções de arrecadar e de fiscalizar tributos de sua competência tributária a qualquer outra pessoa jurídica de direito público, mas pode delegar as funções de arrecadação às instituições bancárias públicas e privadas.

32051 FCC (2012) - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 1 / Direito Trib...

A autoridade competente para aplicar a lei tributária municipal, estando diante de norma legal a partir da qual se podem erigir diferentes interpretações, deverá interpretá-la de maneira mais favorável ao
  • a)
    acusado, quando essa lei tributária estiver definindo infrações ou cominando penalidades.
  • b)
    contribuinte, no tocante à alíquota e à base de cálculo aplicáveis a um determinado tributo.
  • c)
    contribuinte acusado, no tocante à alíquota e à base de cálculo aplicáveis a um determinado tributo, bem como às penalidades passíveis de imposição a ele.
  • d)
    contribuinte, no tocante à alíquota aplicável a um determinado tributo.
  • e)
    sujeito passivo de obrigação acessória, quanto à extensão dos prazos para cumprimento de obrigação acessória.