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142558 FCC (2011) - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Contabilidade / Auditoria

No que se refere à guarda da documentação, o Auditor, para fins de fiscalização do exercício profissional, deve conservar a boa guarda pelo prazo de

  • a)
    dezoito meses, a partir da data de emissão do relatório e parecer relacionado com os serviços realizados.
  • b)
    dois anos, a partir da data do término dos serviços realizados.
  • c)
    três anos, a partir da data do início dos serviços realizados.
  • d)
    cinco anos, a partir da data de emissão do seu parecer, de toda a documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com os serviços realizados.
  • e)
    dez anos, a partir da data de entrega ou publicação do seu parecer relacionado com os serviços realizados.