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06512 FCC (2011) - TCE-PR - Analista de Controle - Contábil / Direito Administrativo

Em contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/93,
  • a)
    a alteração qualitativa ou quantitativa do seu objeto, não é admitida em face do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
  • b)
    admitem-se acréscimos quantitativos, no limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, podendo chegar a 50% no caso de reforma de edifício ou equipamento.
  • c)
    a supressão de obras, serviços ou compras contratados, não é admitida exceto com a expressa concordância do contratado.
  • d)
    a alteração qualitativa, não é admitida mas apenas a quantitativa, para acréscimos ou supressões do objeto contratado, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
  • e)
    a alteração qualitativa é admitida, quando houver modificação do projeto ou das especificações, ve- dadas alterações quantitativas.