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10168 FCC (2010) - PGE-AM - Procurador / Direito Administrativo

O recurso dirigido a autoridade da Administração Direta contra ato praticado por autoridade da Administração Indireta
  • a)
    não tem caráter propriamente recursal, sendo uma manifestação do direito constitucional de petição.
  • b)
    é impossível, em razão do princípio da autonomia administrativa das entidades da Administração Indireta.
  • c)
    é chamado recurso hierárquico impróprio e depende de expressa previsão legal para que possa ser admitido.
  • d)
    é um instrumento básico de tutela das entidades da Administração Indireta e, portanto, independe de previsão legal para ser utilizado.
  • e)
    somente é cabível nas decisões proferidas pelos dirigentes das Agências, autarquias cujo regime especial compreende essa modalidade recursal.

10169 FCC (2010) - PGE-AM - Procurador / Direito Administrativo

NÃO é um efeito imediato da declaração de utilidade pública para fim de desapropriação
  • a)
    a submissão do bem à força expropriatória do Estado.
  • b)
    a fixação do estado do bem, para efeito de futura indenização.
  • c)
    a transferência compulsória da propriedade do bem expropriado.
  • d)
    a possibilidade de o expropriante penetrar no imóvel para efetuar as vistorias e medições necessárias.
  • e)
    o início do prazo de caducidade para execução da desapropriação.

10170 FCC (2010) - PGE-AM - Procurador / Direito Administrativo

O regime legal de responsabilidade do agente público, servidor ou não, por ato de improbidade administrativa,
  • a)
    permite a realização de transação, acordo ou conciliação nas ações de responsabilização por improbidade.
  • b)
    equipara os atos de improbidade aos crimes de responsabilidade, quando se tratar de titular de mandato eletivo; por esse motivo, aplica-se o art. 84, § 2o do CPP, estendendo às ações de improbidade a regra de prerrogativa de foro.
  • c)
    é forma de responsabilização criminal, podendo levar a penas privativas de liberdade, nas espécies mais graves.
  • d)
    não afeta os dirigentes das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, visto que essas entidades não são delegatárias de serviços públicos.
  • e)
    sujeita a ação de improbidade a prazos prescricionais, o que não impede o ajuizamento de ação de reparação dos danos causados ao erário, visto que tal pretensão é imprescritível.

10171 FCC (2010) - PGE-AM - Procurador / Direito Administrativo

Respeitados os requisitos e trâmites legais, é possível ao Estado-membro desapropriar,
  • a)
    mediante prévia e justa indenização em dinheiro, imóvel não utilizado pertencente a sociedade de economia mista federal exploradora de atividade econômica em sentido estrito.
  • b)
    mediante pagamento em títulos da dívida pública, área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada, cujo proprietário tenha sido regularmente notificado para promover o adequado aproveitamento.
  • c)
    após prévia autorização legislativa, emitida pelo Congresso Nacional, imóvel da União que seja utilizado para defesa das fronteiras nacionais.
  • d)
    para fins de reforma agrária e mediante pagamentos em títulos, imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.
  • e)
    mediante prévia e justa indenização em dinheiro, pessoa jurídica que tenha sido constituída por particulares.

10172 FCC (2010) - PGE-AM - Procurador / Direito Administrativo

Caducidade, na concessão de serviços públicos, é a
  • a)
    sanção aplicada ao concessionário, consistente na perda da garantia contratual e obrigatoriedade de prestação de garantia de valor equivalente.
  • b)
    transferência dos bens do concessionário para o poder concedente, ao final do contrato de concessão.
  • c)
    medida acautelatória adotada pela Administração Pública, assumindo o objeto do contrato de concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço.
  • d)
    retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
  • e)
    rescisão unilateral do contrato de concessão de serviço público, em razão do inadimplemento do concessionário.

10173 FCC (2010) - PGE-AM - Procurador / Direito Administrativo

O modelo das parcerias público-privadas estabelecido pela Lei Federal no 11.079/2004 criou várias regras especiais para licitação e contratação das PPPs, criando situações inovadoras em comparação com as leis já existentes sobre licitações, contratos e concessões de serviço público. Porém, dentre as disposições dessa lei, NÃO pode ser considerada novidade a possibilidade de
  • a)
    emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública.
  • b)
    inversão de fases no processo licitatório.
  • c)
    estipulação de cláusula arbitral para dirimir os conflitos contratuais.
  • d)
    aplicação de penalidade à Administração, pelo inadimplemento contratual.
  • e)
    instituição de pessoa jurídica de direito privado, cujo patrimônio serve como garantia para as obrigações contratuais da Administração.

10174 FCC (2010) - PGE-AM - Procurador / Direito Administrativo

O regime de responsabilidade previsto no art. , da Constituição Federal brasileira
  • a)
    adota a teoria do risco integral, em que não se admitem causas excludentes ou mitigadoras da responsabilidade estatal.
  • b)
    alcança os atos praticados por particulares prestadores de serviços públicos, em relação a usuários e também a não-usuários, desde que existente nexo causal entre o evento causador do dano e a atividade objeto de delegação estatal.
  • c)
    alcança os atos praticados por pessoa de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos e atividades econômicas de relevante interesse coletivo.
  • d)
    não se aplica aos particulares, mesmo aos que prestam serviços públicos, visto que esses têm sua responsabilidade regulada pelo Código Civil.
  • e)
    exclui os atos praticados no exercício da função legislativa e jurisdicional.

10175 FCC (2010) - PGE-AM - Procurador / Direito Administrativo

O sistema de registro de preços, previsto na lei de licitações,
  • a)
    não obriga a Administração a firmar as contratações que poderão advir dos preços registrados, mas garante ao beneficiário da Ata de Registro de Preços a preferência de contratação em igualdade de condições em relação a outros possíveis fornecedores.
  • b)
    é realizado por meio das modalidades concorrência ou tomada de preços.
  • c)
    é apenas um sistema de coleta de informações, com vista a verificar a exequibilidade e compatibilidade dos preços com a prática do mercado, de maneira a possibilitar a desclassificação das propostas inadequadas nos procedimentos licitatórios.
  • d)
    impede a Administração de realizar licitações em relação aos objetos que já constem na ata de registro de preços.
  • e)
    é sistema aplicável apenas às compras realizadas pela União Federal, não sendo passível de utilização pelos outros entes da federação.

10176 FCC (2010) - PGE-AM - Procurador / Direito Administrativo

A lei de licitações prevê a possibilidade de concessão de direito real de uso de bem imóvel sem necessidade de licitação quando ocorrer a ocupação mansa e pacífica e exploração direta de área situada na Amazônia Legal. Sem prejuízo de outros requisitos previstos na lei, a dispensa de licitação em questão é aplicável
  • a)
    em favor das microempresas e empresas de pequeno porte que desenvolvam atividades econômicas sustentáveis.
  • b)
    às pessoas naturais e jurídicas que promoverem atividades de exploração que sejam compatíveis com a legislação agrária, de destinação de terras públicas e de zoneamento ecológico-econômico.
  • c)
    às áreas rurais e urbanas, desde que não excedam 1.500 ha (mil e quinhentos hectares).
  • d)
    somente às ocupações comprovadamente anteriores a 1o de dezembro de 2004.
  • e)
    mediante prévia autorização legislativa.

10177 FCC (2010) - PGE-AM - Procurador / Direito Administrativo

NÃO é causa de revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo:
  • a)
    a modificação superveniente do projeto a ser executado pelo contratado, por razões de conveniência da Administração.
  • b)
    a elevação da carga tributária incidente de forma específica sobre a atividade objeto da prestação contratual.
  • c)
    a situação de fato preexistente à contratação, mas que não era de possível conhecimento à época de sua celebração e que onera o contratado.
  • d)
    a necessidade de atualização periódica da expressão monetária do contrato.
  • e)
    o fato imprevisível da natureza que atrasa ou torna mais custosa a prestação contratual.