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03864 FCC (2010) - DPE-SP - Oficial de Defensoria Pública / Redes de Computadores

Algumas Regras Gerais de Uso do Computador

I. Sempre feche todas as aplicações abertas antes de instalar qualquer software. Para um cuidado extra, faça uma nova inicialização (boot) e feche todas as aplicações que são inicializadas automaticamente antes de você instalar algum programa. Sempre desligue seu computador antes de plugar ou desplugar qualquer tipo de equipamento.

II. Nunca instale um software enquanto seu programa antivírus estiver executando. Em ambientes de rede, via de regra, a política de uso dos recursos com-putacionais restringe ou permite determinados privi-légios aos usuários da rede, por exemplo, a insta-lação de aplicativos (processadores de texto, plani-lhas eletrônicas, agendas corporativas, browsers e programas diversos).

III. Sempre atualize e execute a proteção contra vírus, sempre configure para o antivírus fazer um "scan" nos downloads e nunca confie em qualquer anexo de mensagens enviadas, mesmo que sejam de pessoas que você conheça. A autopropagação de virus começa a partir das pessoas que mantém o seu endereço de email nos livros de endereço (address book) dos programas de correio eletrônico.

IV. Se o seu computador faz parte de uma rede, normalmente as políticas corporativas recomendarão que você gerencie o uso de seu espaço em disco na rede, de modo a utilizar o mínimo indispensável. Faça backups! Apesar de aparentemente você não ter um problema em seu computador, seu disco rígido (HD) pode parar sem prévio aviso.

V. Dependendo do sistema operacional, ele avisará que uma atualização é necessária, por questões de segurança e integridade do sistema. Nesse caso, faça backup do registro (registry) ou, se o sistema operacional suportar, crie um ponto de restauração antes de fazer o download solicitado e de instalar qualquer software ou driver.

VI. Mantenha sempre o seu navegador configurado de acordo com as recomendações da administração da rede. Em corporações, os computadores da rede local acessam a Internet, sob regras restritivas, que visam a proteção do ambiente interno, tais como bloqueio/limitação de downloads a determinados tamanhos, bloqueio de acesso a sites pornográficos e chats.

Em relação à Internet, tráfegos Web comumente nos padrões https://www, ftp, xxx@ referem-se, respectivamente, a
  • a)
    site da Web, site da Intranet e correio eletrônico.
  • b)
    transferência de arquivos, site da Internet e correio eletrônico.
  • c)
    site da Web, transferência de arquivos e correio eletrônico.
  • d)
    correio eletrônico, transferência de arquivos e site da Web.
  • e)
    site da Web, chat e correio eletrônico.

10799 FCC (2010) - DPE-SP - Oficial de Defensoria Pública / Direito Administrativo

A aplicação dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa na esfera administrativa estende-se
  • a)
    exclusivamente aos processos disciplinares.
  • b)
    exclusivamente aos processos administrativos tributários.
  • c)
    aos processos administrativos, excluídos os disciplinares.
  • d)
    aos processos administrativos, incluídos os disciplinares.
  • e)
    aos processos administrativos disciplinares, desde que se destinem a aplicação de pena de demissão.

10800 FCC (2010) - DPE-SP - Oficial de Defensoria Pública / Direito Administrativo

A responsabilização do funcionário público na esfera administrativa
  • a)
    impede a instauração de processo para aplicação de penalidade civil ou penal.
  • b)
    não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal cabível.
  • c)
    não exime o funcionário da responsabilidade penal, vedada, entretanto, a responsabilização civil.
  • d)
    impede a instauração de processo penal, cabível, apenas o arbitramento de indenização na esfera civil.
  • e)
    não exime o funcionário da responsabilidade civil, ficando o processo, no entanto, suspenso até o trânsito em julgado da decisão administrati

10801 FCC (2010) - DPE-SP - Oficial de Defensoria Pública / Direito Administrativo

Em relação ao servidor público ocupante de cargo efetivo pode-se afirmar:
  • a)
    adquire estabilidade após dois anos de efetivo exercício no cargo.
  • b)
    perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa.
  • c)
    perde o cargo após dois anos de efetivo exercício e apenas mediante decisão administrativa transitada em julgado.
  • d)
    adquire estabilidade com a aprovação no concurso público para provimento do cargo.
  • e)
    perde o cargo por meio de decisão administrativa somente se já adquiriu estabilidade.

10802 FCC (2010) - DPE-SP - Oficial de Defensoria Pública / Direito Administrativo

A obrigatoriedade da realização de concurso público aplica- se para
  • a)
    preenchimento de cargo eletivo e emprego público.
  • b)
    provimento de cargo comissionado e função.
  • c)
    provimento de cargo efetivo e emprego público.
  • d)
    apenas para provimento de cargo efetivo.
  • e)
    apenas para preenchimento de emprego público.

16253 FCC (2010) - DPE-SP - Oficial de Defensoria Pública / Português

O heroísmo é um dos últimos enigmas do comportamento humano. Quando se trata de entendê-lo por meio de explicações racionais, é tão incompreensível quanto sua gêmea maligna, a brutalidade.
Os psicopatas são mais transparentes do que os heróis. Pelo menos já descobrimos o que os torna perigosos: sua incapacidade de sentir qualquer empatia pelos outros. Já o heroísmo extremo é de difícil explicação científica. Trata-se de um impulso ilógico que desafia a biologia, a psicologia e o bom senso. Charles Darwin tinha dificuldades em explicar a ideia de se expor para salvar a vida de um estranho. "Aquele disposto a sacrificar a sua vida, como muitos selvagens o fazem, em vez de trair seus companheiros, frequentemente não deixa descendentes para herdar sua nobre natureza", observou ele, que consequentemente não conseguia encaixar o heroísmo na teoria da sobrevivência do mais forte.
Morrer pelos próprios filhos? Perfeitamente lógico. De acordo com Darwin, nossa única razão de existir é passar nossos genes para a próxima geração. Mas, e morrer pelos outros? Contraproducente. Afinal, não importa quantos heróis fossem gerados, bastaria uma besta egoísta atleticamente sexual para minar toda a linhagem heroica. Os filhos dos egoístas se multiplicariam, enquanto os filhos dos super-heróis que seguissem o exemplo do superpai se sacrificariam até à extinção. Não é difícil de entender por que o comportamento heroico é raro.
Então, se todas as forças evolutivas e consequências desvantajosas conspiram contra o heroísmo, por que tal comportamento existe? Segundo o biólogo Lee Dugatkin, o heroísmo, uma forma de altruísmo, provavelmente data da época em que vivíamos em tribos nômades, onde as pessoas tinham entre si alguma conexão familiar. Ao praticar um ato heroico, elas estariam salvando uma parte de seu material genético.
Estamos cercados de situações que banalizam o mal.
Segundo Hannah Arendt, teórica política alemã, a brutalidade é disseminada. Gostamos de pensar que a linha entre o bem e o mal é impermeável, que as pessoas que cometem atrocidades estão no lado mau, nós no lado bom, e que jamais cruzaremos a fronteira. Para banalizar o bem, entretanto, precisamos construir circunstâncias contrárias àquelas que insidiosamente nos corrompem: uma sociedade detentora de sistemas que permitam a contestação, a crítica e a verdade. Quem sabe assim não precisaremos de super-heróis para garantir direitos básicos de cidadania.
(Andrea Kauffmann Zeh, O Estado de S. Paulo, Aliás, J7, 21 de junho de 2009, com adaptações)

... uma sociedade detentora de sistemas que permitam a contestação, a crítica e a verdade. (último parágrafo)
O emprego da forma verbal grifada acima denota, no contexto,
  • a)
    possibilidade de realização de um fato.
  • b)
    certeza imediata a respeito de uma ação real.
  • c)
    dúvida plausível acerca da realização de um fato.
  • d)
    ação prevista em um futuro imediato.
  • e)
    fato realizado em um tempo indefinido.

16254 FCC (2010) - DPE-SP - Oficial de Defensoria Pública / Português

O heroísmo é um dos últimos enigmas do comportamento humano. Quando se trata de entendê-lo por meio de explicações racionais, é tão incompreensível quanto sua gêmea maligna, a brutalidade.
Os psicopatas são mais transparentes do que os heróis.
Pelo menos já descobrimos o que os torna perigosos: sua incapacidade de sentir qualquer empatia pelos outros. Já o heroísmo extremo é de difícil explicação científica. Trata-se de um impulso ilógico que desafia a biologia, a psicologia e o bom senso. Charles Darwin tinha dificuldades em explicar a ideia de se expor para salvar a vida de um estranho. "Aquele disposto a sacrificar a sua vida, como muitos selvagens o fazem, em vez de trair seus companheiros, frequentemente não deixa descendentes para herdar sua nobre natureza", observou ele, que consequentemente não conseguia encaixar o heroísmo na teoria da sobrevivência do mais forte.
Morrer pelos próprios filhos? Perfeitamente lógico. De acordo com Darwin, nossa única razão de existir é passar nossos genes para a próxima geração. Mas, e morrer pelos outros? Contraproducente. Afinal, não importa quantos heróis fossem gerados, bastaria uma besta egoísta atleticamente sexual para minar toda a linhagem heroica. Os filhos dos egoístas se multiplicariam, enquanto os filhos dos super-heróis que seguissem o exemplo do superpai se sacrificariam até à extinção. Não é difícil de entender por que o comportamento heroico é raro.
Então, se todas as forças evolutivas e consequências desvantajosas conspiram contra o heroísmo, por que tal comportamento existe? Segundo o biólogo Lee Dugatkin, o heroísmo, uma forma de altruísmo, provavelmente data da época em que vivíamos em tribos nômades, onde as pessoas tinham entre si alguma conexão familiar. Ao praticar um ato heroico, elas estariam salvando uma parte de seu material genético.
Estamos cercados de situações que banalizam o mal.
Segundo Hannah Arendt, teórica política alemã, a brutalidade é disseminada. Gostamos de pensar que a linha entre o bem e o mal é impermeável, que as pessoas que cometem atrocidades estão no lado mau, nós no lado bom, e que jamais cruzaremos a fronteira. Para banalizar o bem, entretanto, precisamos construir circunstâncias contrárias àquelas que insidiosamente nos corrompem: uma sociedade detentora de sistemas que permitam a contestação, a crítica e a verdade. Quem sabe assim não precisaremos de super-heróis para garantir direitos básicos de cidadania.
(Andrea Kauffmann Zeh, O Estado de S. Paulo, Aliás, J7, 21 de junho de 2009, com adaptações)

O assunto do texto está sintetizado em:
  • a)
    Heroísmo é atitude sem explicação lógica quando analisado sob a ótica dos impulsos do comportamento humano.
  • b)
    O heroísmo extremo é geralmente confundido com a brutalidade manifestada por psicopatas.
  • c)
    Heróis e psicopatas apresentam habitualmente o mesmo tipo de comportamento num mundo incompreensível.
  • d)
    Charles Darwin falhou em suas explicações para o comportamento heroico apresentado por certas pessoas.
  • e)
    A sobrevivência da espécie humana só é explicada pelo comportamento heroico de certos indivíduos.

18809 FCC (2010) - DPE-SP - Oficial de Defensoria Pública / Direito Constitucional

A ocorrência de calamidade de graves proporções na natureza possibilitam ao Presidente da República decretar, nos termos da Constituição Federal,
  • a)
    estado de calamidade pública.
  • b)
    estado de sítio, ouvido previamente o Tribunal de Justiça.
  • c)
    estado de defesa.
  • d)
    intervenção federal.
  • e)
    intervenção de ordem pública.

18810 FCC (2010) - DPE-SP - Oficial de Defensoria Pública / Direito Constitucional

De acordo com o disposto na Constituição Federal, o princípio da presunção de inocência do réu aplica-se:
  • a)
    somente até o início da ação penal, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
  • b)
    até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
  • c)
    somente após trânsito em julgado de sentença penal absolutória.
  • d)
    somente nos processos de competência do Tribunal do Júri.
  • e)
    até a prolação de sentença condenatória, apenas em relação a réus primários

18811 FCC (2010) - DPE-SP - Oficial de Defensoria Pública / Direito Constitucional

A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica e a Serra do Mar são consideradas, conforme norma expressa da Constituição Federal,
  • a)
    bens de propriedade dos Estados onde se situem, que disciplinarão a utilização dos recursos naturais.
  • b)
    bens de propriedade dos municípios onde se situem, vedada sua utilização por terceiros.
  • c)
    patrimônio do ente público responsável pela sua gestão, utilização e preservação.
  • d)
    patrimônio nacional, vedada, portanto, sua utilização pelos cidadãos.
  • e)
    patrimônio nacional, passíveis de serem utilizados de forma sustentável.