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10152 FCC (2010) - DPE-SP - Defensor Público / Direito Administrativo

A capacidade da Administração Pública de poder sanar os seus atos irregulares ou de reexaminá-los à luz da conveniência e oportunidade, reconhecida nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, está em consonância direta com o princípio da
  • a)
    moralidade.
  • b)
    autoexecutoriedade.
  • c)
    indisponibilidade do interesse público.
  • d)
    segurança jurídica.
  • e)
    autotutela.

10153 FCC (2010) - DPE-SP - Defensor Público / Direito Administrativo

O ato da Administração Pública declarando como de utilidade pública ou de interesse social a desapropriação de determinado imóvel NÃO tem como efeito
  • a)
    indicar o estado em que se encontra o imóvel, para fins de futura indenização.
  • b)
    proibir a obtenção de licença para o proprietário efetuar obras no imóvel.
  • c)
    iniciar a contagem do prazo legal para a verificação da caducidade do ato.
  • d)
    permitir às autoridades competentes adentrar no prédio objeto da declaração.
  • e)
    demonstrar o posterior interesse na transferência da propriedade do imóvel.

10154 FCC (2010) - DPE-SP - Defensor Público / Direito Administrativo

O convênio administrativo, como instrumento de associação do Poder Público com entidades privadas ou mesmo entre entidades públicas, tem como característica própria
  • a)
    o fato de que os entes conveniados, por terem objetivos institucionais diversos, visam à concretização de propósitos que lhes sejam favoráveis.
  • b)
    a prefixação do preço ou remuneração pela colaboração prestada, sendo vedadas quaisquer formas de repasse de recursos materiais ou humanos.
  • c)
    a realização conjunta de atividades comuns, ainda que seus partícipes tenham interesses opostos ou desejem coisas diferentes.
  • d)
    a ausência de vínculo ou cláusula de permanência obrigatória entre os convenentes, podendo ser denunciado antes do término do prazo de vigência.
  • e)
    a obrigatoriedade de prévio procedimento licitatório, uma vez que do ajuste resultarão obrigações recíprocas de natureza contratual.

10155 FCC (2010) - DPE-SP - Defensor Público / Direito Administrativo

A formalização da concessão de serviço público, disciplinada em sua forma comum pela Lei nº 8.987/95, dar-se-á por contratação
  • a)
    direta e sem prazo determinado, em decorrência de ser inexigível a licitação.
  • b)
    com licitação prévia e obrigatória, na modalidade de concorrência.
  • c)
    com licitação dispensável, devido à prestação ser por conta e risco do concessionário.
  • d)
    em condições legais excepcionais, sem exigência de modalidade licitatória específica.
  • e)
    com licitação dispensada, se demonstrada a melhor capacidade do concessionário.

10156 FCC (2010) - DPE-SP - Defensor Público / Direito Administrativo

De acordo com a Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal, no processo administrativo disciplinar
  • a)
    a demissão imposta a bem do serviço público deve ser submetida a prévio controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
  • b)
    a falta de defesa técnica por advogado não ofende a Constituição Federal.
  • c)
    a ausência de defesa por advogado acarreta a nulidade absoluta, se não for sanada antes da fase de julgamento.
  • d)
    a presença de advogado em todas as fases de processo administrativo disciplinar é obrigatória.
  • e)
    o acusado deve ser defendido por advogado regularmente constituído, caso não possua capacidade postulatória.

10157 FCC (2010) - DPE-SP - Defensor Público / Direito Administrativo

A restrição de acesso a local de repartição pública, onde se realiza atendimento ao público, de determinada pessoa que rotineiramente ali comparece, causando tumultos aos trabalhos desenvolvidos, é
  • a)
    arbitrária, uma vez que coíbe direito individual constitucional de liberdade de locomoção.
  • b)
    legal, por força do poder regulamentar conferido à Administração Pública.
  • c)
    normal, se o servidor responsável pelo serviço público possuir autonomia funcional.
  • d)
    irregular, pois extrapola o uso do poder normativo da Administração Pública.
  • e)
    admissível, com base no poder de polícia exercido em prol da coletividade.

18660 FCC (2010) - DPE-SP - Defensor Público / Direito Constitucional

Utilizando-se a classificação de José Afonso da Silva no tocante a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, a norma constitucional inserida no artigo 5º, XII: "é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal", pode ser classificada como norma
  • a)
    de eficácia contida, isto é, de aplicabilidade direta, imediata, porém não integral, ou seja, a lei infraconstitucional poderá restringir sua eficácia em determinadas hipóteses.
  • b)
    com eficácia relativa restringível, isto é, o sigilo pode ser limitado em hipóteses previstas em regramento infraconstitucional.
  • c)
    de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa, isto é, depende de lei complementar ou ordinária para se garantir o sigilo das comunicações.
  • d)
    de eficácia plena, isto é, de aplicabilidade direta, imediata e integral, não havendo necessidade de lei infraconstitucional para resguardar o sigilo das comunicações.
  • e)
    de eficácia limitada, isto é, de aplicabilidade indireta, mediata e não integral, ou seja, o sigilo somente poderá ser garantido após a integração legislativa infraconstitucional.

18661 FCC (2010) - DPE-SP - Defensor Público / Direito Constitucional

Após grave crise energética, o Governo aprova lei que disciplina o racionamento de energia elétrica, estabelecendo metas de consumo e sanções pelo descumprimento, que podem culminar, inclusive, na suspensão do fornecimento. Questionado judicialmente, se vê o Supremo Tribunal Federal ? STF com a missão de resolver a questão, tendo, de um lado, a possibilidade de interrupções no suprimento de energia elétrica, se não houver economia, e, de outro, as restrições a serviço público de primeira necessidade, restrição que atinge a igualdade, porque baseada em dados de consumo pretérito, bem como limitações à livre iniciativa, ao direito ao trabalho, à vida digna etc. O controle judicial neste caso envolve
  • a)
    a eliminação da falsa dicotomia entre direitos constitucionais, já que a melhor solução é a que os harmoniza, sem retirar eficácia e aplicabilidade de nenhum deles.
  • b)
    juízo de constitucionalidade clássico, pois nem emenda à Constituição pode tender a abolir direitos fundamentais.
  • c)
    a apreciação de colisão de direitos fundamentais, que, em sua maior parte, assumem a estrutura normativa de "regras", o que implica anulação de uns em detrimento de outros.
  • d)
    a aplicação da regra da proporcionalidade, que, segundo a jurisprudência constitucional alemã, tem estrutura racionalmente definida - análise da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito.
  • e)
    a utilização do princípio da razoabilidade, já consagrado no Brasil, e que determina tratar os direitos colidentes como "mandamentos de otimização".

18662 FCC (2010) - DPE-SP - Defensor Público / Direito Constitucional

Travesti, registrado como João da Silva e prestes a ser empossado em cargo público de professor da rede estadual de ensino, procura a Defensoria Pública e relata estar preocupado com possível reprovação em perícia médica admissional no Departamento de Perícias Médicas do Estado. Também gostaria que, nos atos de nomeação e posse, constasse o prenome pelo qual se identifica e se reconhece, correspondente à sua identidade de gênero: "Alice". No atendimento inicial o(a) Defensor(a) Público(a) deve
  • a)
    esclarecer que, se for reprovado na perícia por ser travesti, o caso é de discriminação contra sua identidade de gênero, vedada pela Constituição Federal, cabendo medida judicial. Quanto ao uso do prenome, informar que há Decreto Estadual com essa garantia, bastando requerer a sua aplicação.
  • b)
    explicar que, pelo princípio da legalidade estrita, a Administração Pública só pode fazer o que a lei determina, diferentemente do particular, e o que ele almeja não tem previsão legal. Caso seja reprovado na perícia médica devido à sua condição de travesti, deve procurar o Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública.
  • c)
    explicar que a situação é muito delicada, pois o concurso para o qual obteve aprovação envolve a formação de crianças e jovens, logo, dificilmente haverá o que fazer, caso seja reprovado na perícia médica.
  • d)
    sugerir que, no dia do exame médico, procure se vestir, falar e se comportar da forma mais discreta possível, como se tivesse identidade masculina, de preferência, heterossexual, e que não insista em se demonstrar travesti, pois o mais importante é conseguir a aprovação na perícia.
  • e)
    ponderar que, como passou em concurso público para professor, com certeza haverá dificuldades, já que crianças e jovens estariam expostos a uma situação que foge da normalidade. Assim a melhor saída seria esconder sua condição até a posse e posteriormente pleitear um posto na área de administração escolar.

18663 FCC (2010) - DPE-SP - Defensor Público / Direito Constitucional

Em uma cidade, diversas mães têm comparecido no atendimento inicial da Defensoria Pública para se queixarem de que não têm conseguido vaga em creche municipal para seus filhos. O Defensor Público deve
  • a)
    informar que se trata de direito constitucional de natureza social, mas que infelizmente há normas na Constituição chamadas de programáticas, bem como entendimento jurídico chamado de "reserva do possível", que não recomendam o ajuizamento de ação nesse caso.
  • b)
    informar que é possível a propositura de ação civil pública, pois se trata de direito social de natureza difusa, e encaminhar as mães para o Ministério Público.
  • c)
    ajuizar ação judicial com base no direito à educação que compreende o atendimento em creche e préescola, pois a "reserva do possível" não pode ser oponível à realização do "mínimo existencial".
  • d)
    orientar as mães a se organizarem e a denunciarem o fato na Ouvidoria Municipal, bem como marcar audiência com o Prefeito e procurar ajuda junto aos Vereadores a fim de que possam interferir na formulação do orçamento municipal.
  • e)
    orientar as mães a procurarem o serviço de assistência social do Município e elaborar os respectivos ofícios de encaminhamento.