A Segurança do Paciente é um componente essencial da qualidade do cuidado, e tem adquirido, em todo o mundo, importância cada vez maior para os pacientes e suas famílias, para os gestores e profissionais de saúde, no sentido de oferecer uma assistência segura. Os incidentes associados ao cuidado de saúde, e em particular os eventos adversos, representam elevada morbidade e mortalidade em todos os sistemas de saúde. Esta problemática levou a Organização Mundial de Saúde (OMS) e diversos organismos internacionais a lançarem campanhas, desafios e estratégias voltadas à redução de riscos e de danos no cuidado à saúde. I - Segurança do paciente significa a redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde. Dano caracteriza-se pelo comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico.
Incidente é o evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente. Evento adverso é um incidente que resulta em dano ao paciente.
II - A cultura de segurança configura-se a partir de cinco características operacionalizadas pela gestão de segurança da organização: * cultura na qual todos os trabalhadores, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores, assumem responsabilidade pela sua própria segurança, pela segurança de seus colegas, pacientes e familiares; * cultura que prioriza a segurança acima de metas financeiras e operacionais; * cultura que encoraja e recompensa a identificação e a notificação de microorganismos sensíveis, resistentes e/ou multirresistentes, visando a prescrição de antimicrobianos após liberação do antibiograma; * cultura que, a partir da ocorrência de incidentes, promove o aprendizado organizacional; e * cultura que proporciona recursos, estrutura e responsabilização para a manutenção efetiva da segurança.
III - A Portaria MS nº 529/2013 institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente, com o objetivo de melhorar a assistência prestada ao paciente. Dentre algumas medidas básicas encontram-se: identificação do paciente; protocolo de cirurgia segura (ou segurança cirúrgica); prevenção de quedas; prevenção de lesões por pressão; prática de higienização das mãos, visando a prevenção e o controle das infecções relacionadas à assistência à saúde; segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos; entre outras.
IV - A Resolução - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção pelos hospitais do país de Programa de Controle de Infecções Hospitalares, considerando que as infecções hospitalares constituem risco significativo à saúde dos usuários dos hospitais, e sua prevenção e controle envolvem medidas de qualificação de assistência hospitalar, da vigilância sanitária e outras, tomadas no âmbito do Estado, do Município e de cada hospital, atinentes a seu funcionamento, garantindo assim a segurança do ambiente e do paciente.
V - A direção do serviço de saúde deve constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e nomear a sua composição, conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. Cabe ao NSP: * promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde; * desenvolver ações para a integração e articulação multiprofissional no serviço de saúde; * promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos, propondo ações preventivas e corretivas; * elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; * acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; * implantar os protocolos de segurança do paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores; * estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde; * desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde; * analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; * compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; * notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; * manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos; e * acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias. Quanto às afirmações acima: