O quadro jurídico–constitucional dos empréstimos
compulsórios é sensivelmente diverso daquele contido na
Constituição Federal de 1967. Não pela circunstância de
que, agora, o instituto esteja com sua configuração
tributária nitidamente exposta, tornando–se difícil sustentar
posições dissonantes, mas, sobretudo, porque a disciplina
normativa é diferente. Conclui–se que o caráter tributário
dos empréstimos compulsórios está definitivamente
assentado na Constituição. Sendo o empréstimo
compulsório tributo, marque V para verdadeiro ou F para
falso e, em seguida, assinale a alternativa correta.
( ) Os empréstimos compulsórios são tributos afetados
à despesa que lhes dá causa de legitimidade.
( ) Os empréstimos compulsórios devem respeitar os
princípios da anterioridade e anualidade.
( ) A lei complementar não é o único veículo normativo
idôneo à criação do tributo. Exemplo disso foi a
edição da Lei nº 8.024/1990, que é ordinária, e
reteve os saldos de depósitos à vista, cadernetas de
poupança, e outros ativos financeiros, acima dos
limites estipulados no mesmo diploma.
( ) A lei complementar, reguladora do empréstimo
compulsório, deverá definir a hipótese e
consequências normativas, em todos os seus
aspectos, além das obrigações acessórias e
sanções imputáveis, dentro do amplo campo de
competência privativa ou residual da União, vedada
apenas a invasão de competência, com exceção
feita ao caso de guerra, conforme dispõe o artigo
154, inciso II, da Constituição Federal.
( ) É possível que uma lei complementar, de forma
abstrata e genérica, defina as “situações" que
autorizam a criação do tributo, prevendo sua
cobrança automática toda vez que advier a
calamidade pública ou a guerra.