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143410 CESGRANRIO (2014) - Banco do Brasil - Engenheiro de Segurança do Trabalho / Segurança e Saúde no Trabalho

Nos termos da NR 2 do Ministério do Trabalho, a inspeção prévia constitui elemento capaz de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de

  • a)

    litígio trabalhista

  • b)

    infração administrativa

  • c)

    defeitos técnicos

  • d)

    doenças populares

  • e)

    acidente do trabalho

143411 CESGRANRIO (2014) - Banco do Brasil - Engenheiro de Segurança do Trabalho / Segurança e Saúde no Trabalho

Com relação aos diplomas legais estabelecidos na NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidente - Cipa), verifica- se que o

  • a)

    mandato dos membros eleitos terá a duração de dois anos.

  • b)

    presidente será escolhido pelos membros titulares e suplentes.

  • c)

    vice-presidente tem, por atribuição, a convocação mensal dos membros para reunião.

  • d)

    membro titular perderá o mandato, quando faltar a mais de seis reuniões ordinárias sem justificativa.

  • e)

    empregador deve fornecer cópia das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes, mediante recibo.

143412 CESGRANRIO (2014) - Banco do Brasil - Engenheiro de Segurança do Trabalho / Segurança e Saúde no Trabalho

Uma nova agência bancária se encontra em fase de projeto. O engenheiro de segurança do trabalho coorporativo do banco solicitou ao projetista que levasse em consideração no projeto as orientações técnicas estabelecidas na norma ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

A Figura abaixo apresenta duas pessoas em cadeira de rodas transitando nas áreas de circulação em linha reta.









A distância X que o projetista deverá considerar no projeto, segundo a norma, em metros, é de

  • a)

    1,1 a 1,4

  • b)

    1,3 a 1,6

  • c)

    1,5 a 1,8

  • d)

    1,7 a 2,0

  • e)

    1,9 a 2,2

143413 CESGRANRIO (2014) - Banco do Brasil - Engenheiro de Segurança do Trabalho / Segurança e Saúde no Trabalho

A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

No contexto dessa Norma, consideram-se como riscos ambientais os agentes físicos,

  • a)

    químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua concentração ou intensidade, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

  • b)

    químicos, biológicos e ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua concentração ou intensidade, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

  • c)

    químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

  • d)

    químicos, biológicos e ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

  • e)

    químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

143414 CESGRANRIO (2014) - Banco do Brasil - Engenheiro de Segurança do Trabalho / Segurança e Saúde no Trabalho

Por ocasião de um projeto de instalações industriais e fabris, o profissional deve observar os diversos preceitos normativos no Brasil.

Dentre esses preceitos, as regras gerais para arranjos físicos e instalações são normatizadas, em parte, pela NR 12. Nessa norma, verifica-se a seguinte exigência:

  • a)

    os espaços livres ao redor das máquinas e dos equipamentos devem ser de, no mínimo, 1,20 m.

  • b)

    os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes.

  • c)

    os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser revestidos de resina epóxi.

  • d)

    nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser demarcadas usando-se uma faixa verde com, no mínimo, 0,10 m de largura.

  • e)

    as vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,50 m de largura.

143415 CESGRANRIO (2014) - Banco do Brasil - Engenheiro de Segurança do Trabalho / Segurança e Saúde no Trabalho

Nas edificações, os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas.

De acordo com a NR 08 do Ministério do Trabalho e Emprego, atendidas as condições de segurança e conforto, essas proteções devem ser executadas

  • a)

    de acordo com as normas técnicas e legislações municipais

  • b)

    de acordo com as normas técnicas e legislações estaduais

  • c)

    com altura mínima de 1,60 m

  • d)

    com altura mínima de 1,50 m

  • e)

    com altura mínima de 1,30 m

143416 CESGRANRIO (2014) - Banco do Brasil - Engenheiro de Segurança do Trabalho / Não classificada

Num Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), o controle que visa a não permitir a interrupção das atividades do negócio e a proteger os processos críticos contra efeitos de falhas ou desastres significativos, assegurando, se for o caso, a sua retomada em tempo hábil, é chamado de gestão

  • a)
    da continuidade do negócio
  • b)
    da conformidade do negócio
  • c)
    de riscos do negócio
  • d)
    de segurança do negócio
  • e)
    de organização e operação do negócio

143417 CESGRANRIO (2014) - Banco do Brasil - Engenheiro de Segurança do Trabalho / Segurança e Saúde no Trabalho

A higienização dos ambientes de trabalhos bancários, bem como dos banheiros dos funcionários, envolve a utilização de produtos químicos.

Tais produtos podem ser motivo de percepção de adicional de insalubridade se

  • a)

    as atividades são desenvolvidas com concentrações de substâncias nocivas, acima do limite de tolerância.

  • b)

    a avaliação quantitativa identifica valores acima do limite de tolerância, independente do uso de EPI eficaz.

  • c)

    as substâncias utilizadas estão listadas como agentes nocivos, independente das suas concentrações no ambiente.

  • d)

    as substâncias utilizadas possuem potencial cancerígeno.

  • e)

    o trabalhador apresenta doença relacionada ao contato com o agente nocivo.

161519 CESGRANRIO (2014) - Banco do Brasil - Engenheiro de Segurança do Trabalho / Segurança e Saúde no Trabalho

Nos termos da NR 2 do Ministério do Trabalho, sendo realizada inspeção prévia em novas instalações, será expedida(o) pelo agente competente a(o)

  • a)

    Certidão de Regularização

  • b)

    autorização de funcionamento

  • c)

    declaração de engenharia correta

  • d)

    Certificado de Aprovação de Instalações

  • e)

    alvará de localização

161520 CESGRANRIO (2014) - Banco do Brasil - Engenheiro de Segurança do Trabalho / Segurança e Saúde no Trabalho

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) têm por competência

  • a)

    divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e à saúde no trabalho.

  • b)

    elaborar planos de trabalho que possibilitem a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.

  • c)

    colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.

  • d)

    registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.

  • e)

    realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.