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42838 CESGRANRIO (2011) - Transpetro - Engenheiro Júnior - Elétrica / Direito Ambiental

Constitui crime ambiental, nos termos da Lei nº 9.605/98:
I. modificar, danificar ou destruir ninho natural;
II. introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente;
III. pescar em período, no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente;
IV. transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas;
V. abater de animal para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
  • a)
    Apenas os itens I, II, III e IV estão corretos.
  • b)
    Apenas os itens II, III, IV e V estão corretos.
  • c)
    Apenas os itens I, II, IV e V estão corretos.
  • d)
    Todos os itens estão corretos.