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52849 FCC (2017) - TST - Juiz do Trabalho / Direito do Trabalho

Icaro ajustou um pacto laboral para trabalhar na sede da empresa Gama Logística situada no município de Belo Horizonte/MG, localidade onde o trabalhador fixou sua residência. Foi estipulada uma cláusula assegurando a transferência como condição explícita do contrato, em razão da execução das atividades de Analista de Tecnologia da Informação − TI, especialista na implantação de sistemas virtuais. Durante o primeiro ano do contrato, o local contratual do trabalho de Icaro foi alterado em duas ocasiões: a primeira, por quatro meses, para a filial de Curitiba/PR, com objetivo de instalar um sistema informatizado, atividade esta que não poderia ser exercida por outro empregado da empresa; a segunda, por dois meses, para a filial da empresa em município contíguo a Belo Horizonte/MG, pertencente à mesma região metropolitana, sem que houvesse a real necessidade do serviço, bem como não implicando mudança da residência de Icaro. Nessa situação,

  • a)
    a primeira remoção é lícita diante da real necessidade dos serviços do trabalhador, situação que não ocorreu com a segunda, ainda que tenha sido pactuada cláusula assecuratória da transferência como condição explícita do contrato, razão pela qual o pagamento do adicional de transferência é devido somente na segunda situação.
  • b)
    o primeiro deslocamento se deu por remoção relevante lícita em razão da cláusula contratual prevendo essa condição de transferência e da real necessidade de serviço; o segundo implicou alteração circunstancial que não caracteriza transferência, devendo ser pago adicional de transferência apenas na primeira situação.
  • c)
    independentemente da necessidade do serviço, ambas as alterações são consideradas transferências lícitas em razão da cláusula assecuratória da transferência como condição explícita do contrato e as duas importam no pagamento de adicional de transferência.
  • d)
    a primeira remoção não é lícita porque causou prejuízos ao trabalhador em relação ao seu convívio familiar, sendo nula a cláusula contratual de transferência; a segunda é regular porque a alteração se deu em município pertencente à mesma região metropolitana, cabendo adicional de transferência em ambas, porque provisórias.
  • e)
    ambas as alterações configuram transferência lícita em razão da cláusula contida no contrato prevendo essa condição de alteração contratual dentro do jus variandi empresarial, razão pela qual não cabe adicional de transferência em quaisquer delas.

52850 FCC (2017) - TST - Juiz do Trabalho / Direito do Trabalho

A respeito de profissões com regulamentação especial, nos termos da legislação específica e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,

  • a)
    aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras, sendo-lhes, entretanto, assegurado o repouso contínuo de onze horas, no mínimo, entre dois períodos de trabalho, conforme previsto no artigo 66 da CLT, além do descanso semanal.
  • b)
    é vedado aos professores, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames, sendo que, no período de exames, não será exigida a prestação de mais de seis horas de trabalho diário, ainda que mediante pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula, acrescida de adicional de 50%.
  • c)
    o vínculo empregatício entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro ficará configurado quando, mesmo havendo contrato de parceria por escrito, com homologação sindical ou, na ausência, pelo órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas, o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.
  • d)
    a jornada de trabalho especial e reduzida para os engenheiros, prevista em lei, é de seis horas diárias e trinta horas semanais, devendo ser pagas como extraordinárias as excedentes deste limite, respeitado o salário mínimo/horário da categoria.
  • e)
    o contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado com vigência entre três meses e cinco anos, ficando caracterizada a mora salarial contumaz pelo atraso do salário, no todo ou em parte, igual ou superior a três meses, não sendo considerados para este efeito o atraso no direito de imagem e o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.

52851 FCC (2017) - TST - Juiz do Trabalho / Direito do Trabalho

O empregador, além de constituir e manter o meio ambiente físico do trabalho em condições que atendam as disposições legais e regulamentares de saúde e segurança no trabalho, tem responsabilidade quanto à organização do trabalho. Sobre o tema, é correto afirmar:

  • a)
    Havendo vários beneficiários de pensão civil por morte do trabalhador decorrente de acidente de trabalho, quando um deles deixar de ter direito de recebê-la, o valor correspondente não poderá acrescer a cota dos demais favorecidos, em razão do caráter personalíssimo da parcela.
  • b)
    Constitui assédio sexual a conduta de constranger alguém com o intuito de obter vantagem sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego.
  • c)
    No caso de incapacidade laborativa total e permanente para o ofício ou profissão da vítima, o valor da pensão civil corresponderá à importância do trabalho para que se inabilitou e poderá ser reduzido proporcionalmente quando a vítima puder exercer outro trabalho remunerado que lhe garanta subsistência.
  • d)
    No caso de incapacidade laborativa parcial e permanente, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes, incluirá pensão civil correspondente à importância da depreciação que o trabalho sofreu, limitada a expectativa de vida da vítima.
  • e)
    No caso de morte do empregado por acidente de trabalho, o filho menor tem direito a receber pensão, até completar dezoito anos de idade, prorrogando-se até vinte e cinco anos se matriculado em curso superior, conforme reiterada e pacífica jurisprudência das cortes superiores.

52852 FCC (2017) - TST - Juiz do Trabalho / Direito Previdenciário

Plutão constituiu uma empresa individual para criação e desenvolvimento de sistemas informatizados, contratando quatro empregados. Decorrido o primeiro ano de funcionamento, Plutão não conseguiu atingir o faturamento planejado no início, acumulando dívidas com fornecedores e contraindo empréstimos bancários. Assim, para dar sobrevida ao empreendimento decidiu, durante seis meses, descontar as contribuições previdenciárias de seus empregados sem que houvesse o devido recolhimento aos cofres da previdência social. Nessa situação, quanto aos crimes contra a previdência social, é INCORRETO afirmar:

  • a)
    No delito de sonegação de contribuição previdenciária, o objeto jurídico é o patrimônio da Previdência Social, enquanto que, no crime de apropriação indébita previdenciária, o bem jurídico tutelado é o patrimônio do empregado, de quem a contribuição foi recolhida e não repassada.
  • b)
    Caso Plutão confesse a dívida, efetue o pagamento espontâneo integral dos valores devidos e preste as devidas informações ao órgão previdenciário, antes do início da ação fiscal, poderá ser extinta a punibilidade de sua conduta.
  • c)
    Se os valores das contribuições previdenciárias não fossem descontados nas remunerações dos empregados, embora não tivessem sido realizados os recolhimentos devidos à previdência social, Plutão não responderia pela prática do delito de apropriação indébita previdenciária.
  • d)
    Conforme entendimento consagrado pelo STF com caráter vinculante, necessária a constituição do crédito tributário para que se dê início à persecução criminal no delito de apropriação indébita previdenciária.
  • e)
    É admitido o perdão judicial no crime de apropriação indébita previdenciária, deixando o juiz de aplicar a pena ou aplicar somente multa, desde que atendido os requisitos da primariedade e bons antecedentes do acusado.

52853 FCC (2017) - TST - Juiz do Trabalho / Direito Previdenciário

A respeito de nexo técnico epidemiológico, comunicação de acidente de trabalho, responsabilidade pelo meio ambiente do trabalho e ações regressivas, considerando as regras estabelecidas na legislação vigente, é correto afirmar:

  • a)
    O INSS terá o prazo decadencial de dez anos, contados da data do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária para propor ação regressiva em face do empregador negligente que causou acidente de trabalho, nos termos do artigo 103 da Lei nº 8.213/1991.
  • b)
    A empresa poderá requerer ao INSS a não aplicação de nexo técnico epidemiológico ao caso concreto mediante a demonstração de inexistência de correspondente nexo entre o trabalho e o agravo.
  • c)
    A empresa, no primeiro dia útil seguinte ao de sua ocorrência, e o empregador doméstico, em até cinco dias da ocorrência, tem o dever de comunicar à Previdência Social de todo e qualquer acidente de trabalho por meio de emissão da CAT, independentemente do resultado que o infortúnio ocasione.
  • d)
    Havendo omissão da empresa ou do empregador doméstico, a comunicação do acidente poderá ser feita pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública, caso em que o prazo previsto ao empregador será prorrogado por mais um dia útil.
  • e)
    O empregador que efetuar o recolhimento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) previsto na Lei nº 8.212/1991 ficará isento de responsabilidade em ação regressiva movida pelo INSS, ainda que tenha agido com negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho.

52856 FCC (2017) - TST - Juiz do Trabalho / Direito Internacional Privado

A legislação sobre a aplicação de leis trabalhistas no espaço e eventual conflito de normas estabelece que

  • a)
    a relação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior é regida pela lei brasileira, quando for mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.
  • b)
    o Direito do Trabalho brasileiro aplica-se às relações empregatícias que ocorram dentro do espaço interno do território brasileiro, à exceção da hipótese de técnico estrangeiro domiciliado ou residente no exterior e alocado para prestação de serviços especializados no Brasil, em caráter provisório, ainda que com estipulação de pagamento em moeda brasileira.
  • c)
    a relação de trabalhador contratado no Brasil para prestar serviços no exterior é regida pela lei vigente no país em que ocorrerá a prestação de serviços, e não pela lei brasileira, salvo na hipótese de contrato para prestação de serviços de natureza transitória, por período não superior a noventa dias.
  • d)
    a relação de trabalhador contratado no Brasil, mas posteriormente cedido à empresa sediada no estrangeiro para trabalhar no exterior, ainda que mantido o vínculo com o empregador brasileiro, passa a ser regida pela lei vigente no país da prestação de serviços, e não mais pela lei brasileira.
  • e)
    as relações de trabalho marítimo, em rotas internacionais, são regidas pela lei do pavilhão do navio, independentemente de limitações impostas pela lei do lugar da execução do contrato ou pela lei do lugar em que foi celebrado.

52857 FCC (2017) - TST - Juiz do Trabalho / Direito Comercial (Empresarial)

Em março de 2012, nos autos do Recurso Extraordinário nº 606.003/RS, o STF teve a oportunidade de, por maioria de votos, decidir pela existência de repercussão geral no recurso que busca definir o alcance do texto constitucional quanto às balizas da atuação da Justiça do Trabalho, para julgar controvérsia que envolver relação jurídica de representante e representada comerciais. Em contrato de representação comercial autônoma,

  • a)
    somente será devida remuneração, como intermediador de negócios comerciais, a representante comercial devidamente registrado em Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
  • b)
    exerce a representação comercial autônoma a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual, a intermediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los ao representado, sendo vedada a representação comercial autônoma por pessoas jurídicas.
  • c)
    no caso de falência do representado, as importâncias por ele devidas ao representante comercial, relacionadas com a representação, inclusive comissões vencidas e vincendas, indenização e aviso-prévio, serão considerados créditos da mesma natureza dos créditos fiscais.
  • d)
    quando a representação comercial incluir poderes atinentes ao mandato mercantil, será admitida a inclusão, a favor do representado, de cláusula del credere, assumindo o representante os riscos pelo inadimplemento da obrigação do comprador.
  • e)
    o impedimento temporário do representante comercial que estiver em gozo do benefício de auxílio-doença concedido pela previdência social não constitui justo motivo para rescisão do contrato de representação comercial.

52858 FCC (2017) - TST - Juiz do Trabalho / Direito Civil

Eduardo, empregado da sociedade A, a qual possui filiais radicadas em várias cidades brasileiras, aluga, para fins residenciais, imóvel do locador Luís, pelo prazo de dezoito meses. Eduardo, no decorrer de seu contrato de locação com Luís, é transferido pela sociedade A, para trabalhar em cidade diversa. Por seu turno, Epaminondas, empregado da sociedade B, celebra, em razão do trabalho, pelo prazo de dezoito meses, contrato de locação de imóvel residencial com o seu próprio empregador. Epaminondas, que continuava a morar no mesmo imóvel, vem a ser demitido pela sociedade B, dois anos após o início da vigência do contrato de locação. Diante de tais fatos, Eduardo poderá,

  • a)
    após notificação por escrito a Luís, com antecedência de no mínimo trinta dias, devolver o imóvel, ficando isento de multa. Por seu turno, caso Epaminondas não desocupe o imóvel, a sociedade B poderá, no curso da ação de despejo, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho, obter decisão liminar, independentemente da prestação de caução, para que o imóvel seja desocupado em quinze dias.
  • b)
    independentemente de prévia notificação a Luís, devolver o imóvel, mas terá que pagar multa proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a multa que for judicialmente estipulada. Por seu turno, Epaminondas terá o contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado e, por isso, não poderá, no curso da ação de despejo, ser de forma alguma compelido a, liminarmente, desocupar o imóvel.
  • c)
    independentemente de prévia notificação a Luís, devolver o imóvel, ficando isento de multa em face do relevante motivo para o término do contrato de locação. Por seu turno, Epaminondas deverá desocupar o imóvel em trinta dias, após a notificação da sociedade B.
  • d)
    após notificação por escrito a Luís, com antecedência de no mínimo trinta dias, devolver o imóvel, ficando isento de multa. Por seu turno, caso Epaminondas não desocupe o imóvel, a sociedade B poderá, no curso da ação de despejo, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho e prestada caução de três meses de aluguel, obter decisão liminar, independentemente da audiência de Epaminondas, para que o imóvel seja desocupado em quinze dias.
  • e)
    independentemente de prévia notificação a Luís, devolver o imóvel, mas terá que pagar multa proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a multa que for judicialmente estipulada. Por seu turno, Epaminondas deverá desocupar o imóvel em trinta dias a contar da assinatura do instrumento de rescisão do contrato de trabalho, independentemente de notificação específica da sociedade B.

52859 FCC (2017) - TST - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho

Sobre o recurso agravo de instrumento no processo do trabalho e juízo de admissibilidade recursal, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, considere:

I. É imprópria a interposição de agravo de instrumento diante de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas, visto que tal situação não impede a apreciação integral do recurso pela turma do Tribunal Superior do Trabalho.

II. Havendo omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto aos temas nele ventilados, não será cabível a oposição de embargos de declaração diante da decisão denegatória de seguimento da revista, visto que a parte interessada deverá impugná-la mediante agravo de instrumento.

III. Quando o agravo de instrumento possuir a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, no ato de interposição do recurso, o depósito recursal do agravo corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

IV. No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo ad quem prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • a)

    I, II e III.

  • b)

    III.

  • c)

    IV.

  • d)

    III e IV.

  • e)

    I, II e IV.

52860 FCC (2017) - TST - Juiz do Trabalho / Direito Civil

Gervásio firmou contrato de empréstimo de dinheiro com o Banco “B”, tendo transferido à instituição financeira credora, com escopo de garantia, a propriedade resolúvel do veículo automotor “V”. O mesmo Gervásio, precisando ainda de mais dinheiro, firmou também contrato de mútuo feneratício com seu colega de trabalho Raimundo. Neste negócio, como garantia do pagamento, Raimundo recebeu a propriedade fiduciária do imóvel “I”. Na hipótese de Gervásio vir a descumprir o pagamento das prestações devidas tanto ao Banco “B” quanto ao colega Raimundo, fazendo com que os respectivos bens sejam levados a leilão, e caso os produtos das respectivas regulares arrematações não sejam suficientes para o pagamento das respectivas dívidas e despesas de cobrança, Gervásio

  • a)
    não será mais considerado devedor, uma vez que tanto a dívida com o Banco “B” quanto a com o seu colega Raimundo serão consideradas extintas.
  • b)
    continuará responsável pelo pagamento do restante devido de apenas uma das duas obrigações, podendo exercer o direito de escolha acerca da prestação que deverá ser considerada extinta.
  • c)
    continuará responsável pelo pagamento do restante devido ao Banco “B”, mas a dívida com Raimundo será considerada extinta.
  • d)
    continuará responsável tanto pelo pagamento do restante devido ao Banco “B” quanto do devido ao seu colega Raimundo.
  • e)
    continuará responsável pelo pagamento do restante devido ao seu colega Raimundo, mas a dívida com o Banco “B” será considerada extinta.