Acerca dos precedentes no Código de Processo Civil (CPC/2015), marque V para as afirmativas verdadeiras e F
para as falsas.
( ) Autorizam o julgamento de improcedência liminar do pedido: os enunciados de súmula do Supremo
Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de
Justiça e Supremo Tribunal Federal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado
em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e enunciado de
súmula de Tribunal de Justiça sobre direito local.
( ) Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a observância de
enunciado de súmula vinculante, de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado
de constitucionalidade, de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas
repetitivas ou de incidente de assunção de competência.
( ) Nos Tribunais, poderá o relator negar provimento a recurso que for contrário à súmula do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal, acórdão proferido pelo
Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos
e entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de
competência.
( ) Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de
inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, do Superior
Tribunal de Justiça, do próprio tribunal ou acórdão proferido em incidente de resolução de
demandas repetitivas ou de assunção de competência.
( ) A reclamação poderá ter como objeto sentença, quando for destinada a garantir a observância de
acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos.
Assinale a sequência correta.