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53617 CESPE (2017) - DPE-AC - Defensor Público / Estatuto do Idoso

Com o objetivo de implementar a política nacional do idoso, no que se refere à área de promoção e assistência social, cabe aos órgãos e entidades públicas, entre outras ações,

  • a)

    garantir ao idoso acesso a eventos culturais mediante políticas de incentivo.

  • b)

    promover seminários, simpósios e encontros voltados a essa área.

  • c)

    garantir ao idoso atendimento médico pelo SUS.

  • d)

    desenvolver programas para informar a população sobre o processo de envelhecimento.

  • e)

    promover projetos que viabilizem a participação do idoso, sem discriminação, no mercado de trabalho.

58291 CESPE (2017) - DPE-AC - Defensor Público / Estatuto do Idoso

Um idoso, que tem filhos maiores e capazes, vive em condições precárias, sem recursos para prover seus próprios alimentos.

Nessa situação hipotética,

  • a)

    se comprovado que os filhos não têm condições econômicas para prover alimentos, caberá à previdência social provê-los.

  • b)

    caso ocorra transação relativa a alimentos, esta poderá ser celebrada perante promotor público ou DP.

  • c)

    a obrigação alimentar ao idoso será solidária, cabendo ao filho com melhores condições econômicas ser o prestador.

  • d)

    a obrigação alimentar ao idoso será solidária, cabendo ao filho mais velho, se tiver condições econômicas, ser o prestador.

  • e)

    caso se determine que os filhos prestem alimentos, esse provimento se dará na forma especial prevista no Estatuto do Idoso.

62826 CESPE (2017) - DPE-AC - Defensor Público / Estatuto do Idoso

Com relação à política nacional do idoso e de acordo com a legislação pertinente, compete ao Conselho Municipal do Idoso, no âmbito político-administrativo,

  • a)

    promover as articulações necessárias à implementação dessa política.

  • b)

    emitir parecer acerca de proposta orçamentária referente a promoção e assistência social do idoso.

  • c)

    supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar essa política.

  • d)

    coordenar as ações relativas a essa política.

  • e)

    participar da formulação e avaliação de tal política.

98581 COMPERVE (2016) - Câmara de Natal - RN - Guarda Legislativo / Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso, buscando oferecer ampla tutela à dignidade de vida dos idosos, trouxe inúmeros capítulos destinados a especificamente disciplinar os seus direitos fundamentais, como é o caso do direito à vida, do direito à liberdade, do direito ao respeito, dentre outros. No que diz respeito ao direito à saúde, o Estatuto determina que:

  • a)
    o idoso, mesmo aquele que esteja no domínio de suas faculdades mentais, não tem assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Nessa situação, um familiar mais jovem deverá fazê-lo.
  • b)
    ao idoso internado ou em observação, não é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanênciaem tempo integral, segundo o critério médico.
  • c)
    os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória, pelos serviços de saúde públicos e privados, à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles aos órgãosenumerados em lei.
  • d)
    é permitido exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, sendo vedado que o agente público dispense recursos financeiros com visita ao idoso em sua residência.

103133 COMPERVE (2016) - Câmara de Natal - RN - Guarda Legislativo / Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso, consubstanciado através dos dispositivos da Lei n.º 10. 741, de 1 º de outubro de 2003, busca oferecer disciplina jurídica especial ao idoso em face de sua peculiar condição de ser vulnerável. Nesse sentido, o Estatuto apresenta variad os deveres de cuidado e respeito para com os idosos e inúmeros direitos específicos. O diploma normativo aqui apresentado determina que:

  • a)
    deve haver prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 50 (cinquent(A) anos, em qualquer instância.
  • b)
    fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
  • c)
    a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial; atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social, sendo vedado, em qualquer hipótese, o atendimento domiciliar.
  • d)
    a garantia de prioridade no atendimento ao idoso compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, ficando vedada a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

130698 FCC (2015) - CNMP - Analista / Estatuto do Idoso

A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes

princípios:

  • a)

    O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos.

  • b)

    Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações.

  • c)

    Participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação de políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos.

  • d)

    Priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência.

  • e)

    Descentralização político-administrativa.

131959 CESPE (2015) - DPE - PE - Defensor Público / Estatuto do Idoso

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Ao idoso que receba alta hospitalar e não atenda aos critérios

de elegibilidade para a assistência domiciliar será fornecida

residência temporária, na modalidade de serviço de regime de

internação temporária de atendimento ao idoso dependente que

requeira cuidados biopsicossociais sistematizados.

  • Certo
  • Errado

131960 CESPE (2015) - DPE - PE - Defensor Público / Estatuto do Idoso

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A coordenação da Política Nacional do Idoso está a cargo da

Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

  • Certo
  • Errado

135857 CESPE (2015) - DPE - PE - Defensor Público / Estatuto do Idoso

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A carência de recursos financeiros próprios do idoso ou da

família deste não é suficiente para justificar a internação desse

idoso na modalidade asilar.

  • Certo
  • Errado

148199 Concursos-MS (2014) - DPE-GO - Defensor Público / Estatuto do Idoso

A Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas idosas. A respeito desses direitos, compreende-se que

  • a)
    as variadas legislações de política nacional, que antecedem essa lei, incluem a criação do Conselho Nacional do Idoso com o fim de assegurar os direitos sociais dos maiores de 60 anos de idade, conforme consta na Lei n. 8.842/1994.
  • b)
    a assembleia elaboradora da Constituição Federal de 1988 deixou de tratar desse tema especificamente como também dos direitos fundamentais do idoso em capítulo próprio, como tratou da família, da criança e do adolescente.
  • c)
    a prioridade no atendimento ao idoso é tratada por norma especifica de lei especialmente destinada às pessoas maiores de 70 anos de idade.
  • d)
    as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos de idade terão prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figuram.
  • e)
    a saúde intelectual e espiritual deixou de ser considerada no Estatuto do Idoso por se tratar de bem ou valor estritamente pessoal.
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Questão anulada pela banca organizadora do concurso.