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51114 CESPE (2017) - Instituto Rio Branco - Diplomata / Comércio Internacional (Exterior)

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A hipótese de tecnologia semelhante entre países, adotada pelo modelo tradicional de dotação relativa de fatores de Heckscher-Ohlin, não é compatível com um cenário em que a tecnologia seja considerada um bem público.

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56170 CESPE (2017) - Instituto Rio Branco - Diplomata / Comércio Internacional (Exterior)

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No Brasil, apesar de décadas de tentativas de aumento da participação industrial nas exportações, commodities ainda têm importância para a pauta de exportações, com o aumento, em anos recentes, da relevância de países asiáticos como destinatários de produtos.

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56171 CESPE (2017) - Instituto Rio Branco - Diplomata / Comércio Internacional (Exterior)

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Em um modelo de dotação relativa de fatores em que os fatores modelados sejam o trabalho qualificado e o não qualificado, o aumento salarial provocado por uma intensa demanda relativa por trabalho não qualificado e associado a baixos níveis de produtividade poderia explicar a chamada armadilha da renda média em países relativamente abundantes em trabalho não qualificado.

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60444 CESPE (2017) - Instituto Rio Branco - Diplomata / Comércio Internacional (Exterior)

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A introdução de uma tarifa alfandegária causará efeitos de longo prazo sobre a balança comercial se houver livre mobilidade de capital e regime cambial flexível.

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143193 CESPE (2014) - CADE - Economista / Comércio Internacional (Exterior)

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Incoterms são termos de comércio propostos com o intuito de facilitar o comércio internacional entre diferentes países. Esses termos são divididos em dois grupos: operações transportadas pelos modais aquaviários e operações transportadas em qualquer modal de transporte, inclusive o multimodal.

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146324 CESPE (2014) - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo / Comércio Internacional (Exterior)

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Para fins de responsabilidade internacional, se for procedente a ação de indenização, o Brasil não poderá escusar-se do pagamento, ainda que tal ato seja considerado legítimo pelo direito brasileiro.

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146708 CESPE (2014) - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo / Comércio Internacional (Exterior)

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A adoção da regra do consenso invertido, que dá efetividade ao SSC, baseia-se na ideia do consentimento absoluto do direito internacional, pelo que os Estados-membros devem aprovar as decisões por unanimidade.

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146709 CESPE (2014) - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo / Comércio Internacional (Exterior)

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Os presidentes do Uruguai, do Brasil, da Argentina e da Venezuela decidiram pela suspensão do Paraguai no MERCOSUL, com fundamento no Protocolo de Olivos, que trata do compromisso democrático no MERCOSUL.

  • Certo
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147812 CESPE (2014) - SUFRAMA - Economista / Comércio Internacional (Exterior)

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O MERCOSUL é considerado um mercado comum, porque há

livre movimentação de capital e trabalho entre os

países–membros do bloco.

  • Certo
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153670 ESAF (2014) - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal / Comércio Internacional (Exterior)

Sobre a aplicação de medidas de defesa comercial no Brasil, é incorreto afirmar que:

  • a)

    as medidas de salvaguarda definitivas serão aplicadas exclusivamente como elevação do imposto de importação, por meio de adicional à TEC, sob a forma de alíquota ad valorem.

  • b)

    ao Departamento de Defesa Comercial (DECOM), compete examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações de dumping, de subsídios e de salvaguardas, com vistas à defesa da produção doméstica.

  • c)

    as medidas compensatórias têm como objetivo compensar subsídio concedido, direta ou indiretamente, no país exportador, para a fabricação, produção, exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica.

  • d)

    o conceito de prejuízo grave é relevante para as medidas de salvaguarda, e deve ser compreendido como a deterioração geral significativa da situação de uma determinada indústria doméstica.

  • e)

    não se aplicarão medidas de salvaguarda contra produto procedente de países em desenvolvimento, quando a parcela que lhe corresponde nas importações do produto considerado não for superior a 3% e a participação do conjunto dos países em desenvolvimento não represente mais do que 9% das importações do produto considerado.