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205246 TRT 22 PI (2013) - TRT - 22ª Região (PI) - Juiz do Trabalho / Direito do Trabalho

Leia e analise os itens abaixo:



I Em caso de acontecimento inevitável, alheio à vontade do empregador, e para o qual este não concorreu, direta ou indiretamente, que afete a situação econômica da empresa, culminando com a extinção ou fechamento de um dos seus estabelecimentos e a consequente despedida dos empregados, é devido o pagamento, pela metade, dos direitos trabalhistas.



II Havendo condenação do empregado transitada em julgado, com suspensão da pena, o empregador não poderá rescindir, por justa causa, o contrato de trabalho, se o crime cometido não possuir qualquer relação com o contrato de emprego;



III Mesmo estando comprovado que a empresa paralisou suas atividades, temporária ou definitivamente, em razão de ato da administração pública, é obrigação do empregador honrar o pagamento das verbas rescisórias de seus empregados;



IV Ocorre a extinção do contrato de trabalho, nos casos de aposentadoria espontânea, não cabendo ao empregador pagar qualquer verba rescisória.



Sobre os itens, marque a resposta INCORRETA

  • a)
    o item I está incorreto;
  • b)
    os itens II, III e IV estão incorretos;
  • c)
    os itens I e II estão corretos;
  • d)
    os itens I, II, III e IV estão incorretos;
  • e)
    os itens I e IV estão incorretos.
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Questão anulada pela banca organizadora do concurso.

205247 TRT 22 PI (2013) - TRT - 22ª Região (PI) - Juiz do Trabalho / Direito do Trabalho

Empregado rural ingressa com reclamação trabalhista, postulando o recebimento do adicional de insalubridade pelo trabalho a céu aberto, sustentando que devido o adicional em questão, pelo fato de que labutou exposto às mais variadas condições de tempo e temperatura. A reclamada se defende, sustentando que indevido o adicional pretendido, porquanto, no laudo pericial juntado aos autos, o Sr. Perito concluiu que o obreiro não labutava em condições de calor acima dos limites de tolerância, que ensejassem o pagamento do adicional postulado, condição para deferimento do adicional, consoante entendimento do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Com relação a esse pedido:

  • a)
    o pedido há de ser acolhido, porquanto, se devido quando há calor, devido também, pelo trabalho sujeito às mais variadas condições de tempo;
  • b)
    não pode ser acolhida a pretensão, já que inexiste previsão legal para tanto;
  • c)
    o pedido há de ser acolhido, já que a exposição do trabalhador rural às mais variadas condições de tempo e temperatura justifica a percepção do adicional de insalubridade, quando não observadas as medidas especiais que protejam o trabalhador contra os efeitos agressivos à sua saúde;
  • d)
    o pedido não pode ser acolhido, pois o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho só o tem por devido em situações de calor, acima dos limites de tolerância;
  • e)
    no caso específico, não basta perícia concluindo que o obreiro está sujeito às mais variadas condições de tempo e temperatura, para o deferimento do adicional, sendo, ainda, necessária perícia médica.

205248 TRT 22 PI (2013) - TRT - 22ª Região (PI) - Juiz do Trabalho / Direito do Trabalho

Empregado ingressa com reclamação trabalhista, alegando que teve seu contrato de trabalho rescindido por haver se manifestado publicamente quanto à deficiência e falta de segurança no local de trabalho, em prejuízo da saúde dos empregados. Alega que a conduta do empregador caracterizou atitude discriminatória, que agrediu, desrespeitando-a, sua liberdade de expressão, de modo que haveria de ser acolhido o pedido que formulava, de reintegração no emprego. Em sua defesa, a reclamada se defende, sustentando que não havia prosperar a pretensão obreira, já que o reclamante criticou o ambiente de trabalho, sem ao menos ser dirigente sindical ou integrar a CIPA, sendo que a esses é que caberia cuidar da questão, caso houvesse algum problema, o que não era o caso, porquanto saudável o ambiente de trabalho, de modo que censurável o procedimento do obreiro, a tal ponto que se viu a empregadora compelida a romper o contrato de trabalho. O pedido obreiro:

  • a)
    deve ser acolhido, uma vez que a Constituição Federal consagra a liberdade de expressão, manifestação que é da liberdade de pensamento, e não a possui menos o empregado, enquanto tal, no ambiente de trabalho, máxime quando sua manifestação tem em mira a segurança e a saúde no mesmo ambiente, não sendo necessário que seja dirigente sindical ou integrante da CIPA para que possa participar, falando, expondo seu modo de ver, respondendo por excessos, o que não ficou provado houvesse ocorrido;
  • b)
    não deve ser acolhido, pois o reclamante agiu de maneira censurável, já que não é de se tolerar que saísse publicamente criticando o ambiente de trabalho;
  • c)
    não deve ser acolhido, porquanto o reclamante, apenas se fosse dirigente sindical, poderia criticar publicamente o ambiente de trabalho;
  • d)
    não deve ser acolhido, porquanto o reclamante, apenas se fosse dirigente da CIPA, poderia criticar publicamente o ambiente de trabalho;
  • e)
    o reclamante deveria procurar seu sindicato ou algum integrante da CIPA para expor-lhes suas preocupações e críticas, pedindo-lhes para tomar as medidas então cabíveis.

205249 TRT 22 PI (2013) - TRT - 22ª Região (PI) - Juiz do Trabalho / Direito Penal

A espécie humana se desenvolve em conjunto, em sociedade, em circunstâncias determinadas e muitas vezes peculiares, inclusive com limitação de seu comportamento pela própria sociedade e pelo Estado. Com a existência das desigualdades sabidamente existentes sociais, econômicas, culturais a personalidade da pessoa é moldada em consonância com as oportunidades que lhe são oferecidas. Destarte, a reprovação do direito penal deve ser mais severa no que tange aos crimes praticados por indivíduos de elevado poder econômico, que se valem e abusam desta vantagem para a execução de delitos (tributários, econômicos, entre outros). Trata-se de ideia central na:

  • a)
    coculpabilidade às avessas;
  • b)
    imputação objetiva;
  • c)
    tipicidade indiciária;
  • d)
    coculpabilidade;
  • e)
    tipicidade conglobante;

205250 TRT 22 PI (2013) - TRT - 22ª Região (PI) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho

Quanto ao princípio da proibição da reformatio in pejus, pode ser imaginada alguma exceção quanto a sua observância?

  • a)
    em hipótese alguma pode ser excepcionado;
  • b)
    esse princípio não vigora mais, após as recentes reformas do CPC;
  • c)
    poderá ser excepcionado, em sendo o caso, quanto a matérias de ordem pública, que o órgão “ad quem” possa conhecer de ofício;
  • d)
    poderá sê-lo, em caso de ofensa a direitos fundamentais;
  • e)
    não vigora a proibição, quando o recurso for da reclamada, considerando-se os princípios que norteiam o processo do trabalho.

205251 TRT 22 PI (2013) - TRT - 22ª Região (PI) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho

Não compete à Justiça do Trabalho:

  • a)
    ação dos trabalhadores avulsos portuários em face dos órgãos gestores de mão-de-obra;
  • b)
    interditos proibitórios, em caso de exercício do direito de greve;
  • c)
    habeas corpus em caso de prisão do depositário infiel;
  • d)
    ações sobre complementação de aposentadoria;
  • e)
    execução fiscal de multas previstas na CLT.

205252 TRT 22 PI (2013) - TRT - 22ª Região (PI) - Juiz do Trabalho / Direito Constitucional

Quanto ao Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA:

  • a)
    o Supremo Tribunal Federal, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, entendeu que a existência de um órgão de controle e planejamento do Judiciário, incorporado à sua estrutura e com composição majoritária de magistrados, não ofende à Constituição;
  • b)
    o CNJ não tem atribuições em relação ao Supremo Tribunal Federal, cabendo, de reverso, a este, examinar as ações contra as decisões do Conselho;
  • c)
    a nomeação dos membros do CNJ é feita pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, por maioria absoluta dos seus membros;
  • d)
    a função de Ministro-Corregedor é exercida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado por esta Corte para compor o CNJ;
  • e)
    os membros do CNJ representantes da magistratura de primeiro grau são indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

205253 TRT 22 PI (2013) - TRT - 22ª Região (PI) - Juiz do Trabalho / Direito Processual Civil

Aponte a alternativa INCORRETA:

  • a)

    o incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, mas depois de encerrada a instrução correrá desapensado dos autos principais, podendo o juiz suspender ou não o processo principal;

  • b)

    a incompetência absoluta do Juízo é argüida na contestação, antes de se discutir o mérito;

  • c)

    o pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;

  • d)

    considera-se inepta a petição inicial quando o pedido for juridicamente impossível;

  • e)

    não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exequente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária;

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Questão anulada pela banca organizadora do concurso.

205254 TRT 22 PI (2013) - TRT - 22ª Região (PI) - Juiz do Trabalho / Direito Previdenciário

No caso de falecimento, em decorrência de acidente de trabalho, de contribuinte individual da Previdência Social, para o deferimento do benefício previdenciário terá que ser comprovada a dependência econômica:

  • a)

    da companheira, com quem mantinha união estável devidamente comprovada;

  • b)

    do filho inválido com mais de 21 anos de idade;

  • c)

    do enteado menor de 21 anos de idade;

  • d)

    do filho menor de 21 anos de idade;

  • e)

    da esposa;

205301 TRT 22 PI (2013) - TRT - 22ª Região (PI) - Juiz do Trabalho / Direito do Trabalho

Sobre interrupção e suspensão do contrato de trabalho, escolha a alternativa INCORRETA:

  • a)
    ao trabalhador acidentado ou aposentado por invalidez assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa aos seus empregados;
  • b)
    durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício;
  • c)
    em caso de interrupção do trabalho decorrente de acidente ou força maior, o empregador poderá, após a retomada das atividades e mediante autorização da autoridade competente, prorrogar por até duas horas diárias a jornada dos empregados, desde que em período não superior a quarenta e cinco dias por ano;
  • d)
    ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho, mas o empregado continuará percebendo sua remuneração apenas durante os primeiro noventa dias desse afastamento;
  • e)
    de acordo com precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em conseqüência de chuva ou de outro motivo alheio à sua vontade.