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04554 TRT 21R (RN) (2012) - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 1ª Parte / Direito Administrativo

Paulo da Luz ingressou no serviço público no cargo de Analista Judiciário do TRF em 10.04.2000. Em agosto de 2010 foi aprovado em concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Ministério da Fazenda. Para evitar a acumulação ilícita de cargos públicos, solicitou exoneração do cargo ocupando no TRF. Em dezembro de 2011, após regular tramitação de processo administrativo, Paulo foi demitido pelo Ministério da Fazenda pela prática de insubordinação grave em serviço, ainda no curso do estágio probatório. Diante desse fato, considerando que o servidor deixou o cargo de Analista Judiciário, após aprovado no estágio probatório, e considerando, ainda, as disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é correto afirmar que:
  • a)
    poderá pleitear a sua recondução ao cargo anterior, pois já era detentor de estabilidade;
  • b)
    poderá pleitear a sua reintegração ao cargo anterior, uma vez que já cumpriu o estágio probatório;
  • c)
    não lhe assiste qualquer direito em relação ao cargo de Analista Judiciário, visto que seu desligamento do cargo de Auditor Fiscal ocorreu por demissão;
  • d)
    a sua demissão é nula, visto que a insubordinação, ainda que grave, não é hipótese de demissão, nos termos da Lei 8.112/90, logo poderá pleitear a sua reintegração e regular cumprimento do estágio probatório;
  • e)
    Paulo poderá interpor mandado de segurança para ter deferido o seu retorno ao cargo de Analista Judiciário, visto que, tendo sido aprovado no estágio probatório, possui direito líquido e certo.

04555 TRT 21R (RN) (2012) - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 1ª Parte / Direito Administrativo

A respeito da responsabilidade civil da administração pública, é correto afirmar:
  • a)
    a administração tem o dever de reparar os danos ocasionados a terceiros, ainda que no exercício regular da atividade administrativa, devendo, todavia, esperar a citação em ação de indenização por danos, promovida pelo ofendido, para promover à reparação integral ou obter conciliação judicial, sendo-lhe defeso, por seus próprios meios, reparar o dano no âmbito administrativo;
  • b)
    a necessidade de determinação judicial para a reparação do dano causado a terceiros justifica-se pela necessidade de certeza, liquidez e arbitramento judicial do valor da indenização, com vistas a possibilitar que a administração pública ingresse com ação regressiva contra o servidor ou agente público causador do dano;
  • c)
    proposta a ação de indenização por danos contra o agente público, não é o caso de sua extinção por ilegitimidade passiva, mas de chamamento à lide da pessoa jurídica de direito público;
  • d)
    o Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência no sentido de que a ação de indenização por danos deve ser proposta contra a pessoa jurídica e não contra o agente público, não sendo admitido o litisconsórcio;
  • e)
    o parágrafo 6º do art. 37 da Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva, por danos causados a terceiros, das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços e que exercem atividades delegadas do Estado de intervenção no domínio econômico.

04557 TRT 21R (RN) (2012) - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 1ª Parte / Direito Administrativo

Sobre os poderes da administração pública, é correto afirmar-se que:
I – a doutrina e a jurisprudência contemporâneas têm verificado a legitimidade do exercício do poder discricionário à luz de novos elementos, como a transparência no processo formativo do ato administrativo e a razoabilidade da motivação administrativa;
II – o exercício do poder de polícia é limitado pelos direitos fundamentais, de modo que a imposição de abstenções aos particulares só é legítima na medida em que o poder público comprove a necessidade da medida, a sua proporcionalidade e eficácia;
III – O poder disciplinar, conquanto relacionado ao poder discricionário, deve observar a garantia do contraditório e da ampla defesa nos processos administrativos;
IV – Se, no exercício do poder regulamentar, o administrador, por intermédio de decreto, realizar interpretação que amplie o conteúdo da norma, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que, se o caso for de interpretação “ultra legem”, a situação resolve-se pela exclusão da ampliação de conteúdo; mas se a norma regulamentar for “contra legem”, a questão caracterizará crise de legalidade, resolvendo-se pela nulidade do decreto regulamentar.
  • a)
    apenas as assertivas I, II e IV estão corretas;
  • b)
    apenas as assertivas I, II e III estão corretas;
  • c)
    apenas as assertivas I e II estão corretas;
  • d)
    apenas as assertivas II, III e IV estão corretas;
  • e)
    apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.

04559 TRT 21R (RN) (2012) - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 1ª Parte / Direito Administrativo

Sobre os princípos que regem a administração pública, é incorreto afirmar:
  • a)
    o princípio da moralidade exige que o administrador se paute por conceitos éticos;
  • b)
    corolário do princípio da igualdade é a vedação de se estabelecer diferenças em razão da sede ou domicílio dos licitantes;
  • c)
    o princípio da supremacia do interesse público decorre da posição privilegiada dos órgãos e entes públicos encarregados da preservação do interesse público;
  • d)
    em decorrência do princípio da hierarquia, que é restrito às funções administrativas e não aplicáveis às funções tipicamente legislativas e judiciais, a Administração Pública possui a prerrogativa de avocar atribuições, e também de rever os atos dos subordinados;
  • e)
    A Constituição Federal prevê, expressamente, os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e razoabilidade.

07921 TRT 21R (RN) (2012) - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 2ª Parte / Direito Penal

Antônio dos Martírios trabalhou na empresa Enseada Eletromóveis por trinta anos, até tornar-se seu gerente. A empresa foi vendida, e os novos proprietários trouxeram um novo gerente para administrá-la. Assim, resolveram despedir Antônio dos Martírios. Porém, foram avisados, pelo advogado da empresa, sobre a existência, na convenção coletiva de trabalho da categoria, de cláusula prevendo estabilidade dos empregados no emprego, nos cinco anos que antecedem à aposentadoria. Em virtude do empecilho legal, mas não querendo a permanência do antigo empregado no cargo de gerente, a empresa determinou que não fosse atribuída nenhuma atividade a Antônio dos Martírios, colocando-o em uma sala vazia, com apenas uma cadeira, com vistas a forçá-lo a pedir demissão. Após seis meses nessas condições, Antônio dos Martírios, psicologicamente abalado, pediu demissão. A conduta da empresa, definida, no âmbito das relações de trabalho, como assédio moral, no Direito Penal constitui a figura típica de: ,
  • a)
    Constrangimento ilegal;
  • b)
    Atentado contra a liberdade de trabalho;
  • c)
    O assédio moral não constitui conduta penalmente punível;
  • d)
    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista;
  • e)
    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho.

15289 TRT 21R (RN) (2012) - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 2ª Parte / Direito Constitucional


  • a)
    o amicus curiae somente pode demandar sua intervenção nos autos até a data em que o relator liberar o processo para pauta;
  • b)
    em que pese não figurar tecnicamente como parte, o amicus curiae pode arguir suspeição ou impedimento de membro do Tribunal;
  • c)
    não é permitida a participação no processo do amicus curiae nas audiências públicas eventualmente designadas na ação de controle objetivo de constitucionalidade;
  • d)
    não é facultado ao amicus curiae a produção de sustenção oral perante o Tribunal;
  • e)
    a legitimidade do requerente para atuar como amicus curiae deve ser previamente examinada pelo relator, cuja decisão, se denegatória, pode ser impugnada por meio de agravo para o Plenário.

15290 TRT 21R (RN) (2012) - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 2ª Parte / Direito Constitucional

Pedro Pereira foi admitido em março de 1982, como gari na Prefeitura Municipal de Cidade Feliz, sem se submeter a concurso público. Em março de 2010, requereu e obteve aposentadoria por tempo de contribuição junto ao regime previdenciário próprio do município. Em dezembro de 2009, Pedro concluiu o curso superior de contabilidade. Em fevereiro de 2010, submeteu-se a concurso público e foi aprovado para o cargo de auditor da Fazenda Federal, tendo tomado posse no mês seguinte. À luz das regras atinentes aos servidores públicos, é correto afirmar que:
  • a)
    a investidura é regular, uma vez que não se configura hipótese de acumulação ilícita de cargos, porque na data da posse no cargo de auditor já se encontrava aposentado;
  • b)
    a investidura no cargo de auditor está irregular, visto que se trata de clara hipótese de acumulação de cargos, vedada pela Constituição Federal;
  • c)
    não há qualquer ilicitude, visto que a investidura no cargo de gari é nula, pois não foi procedida de aprovação em concurso público;
  • d)
    não se configura hipótese de acumulação ilícita, visto que se trata de investidura em cargos públicos de diferente esfera administrativa;
  • e)
    é lícita a acumulação, uma vez que o cargo de auditor é um cargo técnico, logo acumulável.

15291 TRT 21R (RN) (2012) - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 2ª Parte / Direito Constitucional

Marcos Barnabé é servidor concursado do Instituto de Pesquisa Agropecuária, autarquia do Município de Gramorezinho. Entrou em exercício no cargo público em 10/03/2009. Em 06/02/2011 foi exonerado por insuficiência de desempenho no exercício das suas funções. Inconformado com a exoneração, Marcos Barnabé pode apresentar os seguintes fundamentos para reverter o ato:
I – que está no período de estágio probatório e não foi submetido a nenhuma avaliação especial de desempenho, por comissão constituída para tal fim, e sem essa avaliação não poderia ter sido despedido;
II - a dispensa de servidor público concursado, sob qualquer regime, sem observância do dever de motivação, constitui burla à determinação constitucional da realização de concurso público para ingresso na Administração Pública;
III - é ilícita a dispensa de servidor público, ainda que não detenha estabilidade, sem o prévio processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
IV – a lei complementar para estabelecer o procedimento de avaliação periódica de desempenho ainda não foi editada e, por isso, os meios usados pela autarquia para aferir o desempenho de Marcos não são válidos.
  • a)
    as assertivas I e III estão corretas;
  • b)
    as assertivas II e III estão corretas;
  • c)
    as assertivas I, II e III estão corretas;
  • d)
    as assertivas II, III e IV estão corretas;
  • e)
    todas as assertivas estão corretas.

15292 TRT 21R (RN) (2012) - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 2ª Parte / Direito Constitucional

“O direito privado é apenas direito “ordinário”, e está, enquanto tal, na estrutura hierárquica da ordem jurídica, num plano sob a Constituição. Constitui, pois, um imperativo da lógica normativa que a legislação no campo do direito privado esteja vinculada aos direitos fundamentais, segundo o princípio da primazia da lex superior”. 1 ( CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos Fundamentais e Direito Privado. Tradução de Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Mota Pinto. Coimbra: Livraria Almedina, 2003, p. 27/28). A partir dessa afirmação, é correto afirmar:
I - A teoria da eficácia imediata ou direta dos direitos fundamentais reconhece que os direitos fundamentais também são oponíveis aos particulares, e não somente ao Estado, independentemente de intermediação legislativa.
II – O direito ao contraditório e à ampla defesa deve ser observado nos procedimentos internos das empresas para apuração de culpa por danos causados, pelos empregados, ao empregador.
III – Apesar da eficácia horizontal dos direitos fundamentais ser admitida pela doutrina brasileira, não há manifestações do Supremo Tribunal Federal acolhendo- a, e não é possível, pela via interpretativa ordinária dos Tribunais de 2ª Instância, acolhê-la, pois apenas o Supremo Tribunal Federal é o intérprete da Constituição.
IV – O Supremo Tribunal Federal prolatou decisão sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais exclusivamente quanto ao tema da igualdade de direitos trabalhistas entre empregados brasileiros e estrangeiros.
  • a)
    apenas as assertivas II e IV estão corretas;
  • b)
    apenas as assertivas II e III estão corretas;
  • c)
    apenas as assertivas I e IV estão corretas;
  • d)
    apenas as assertivas II e III estão corretas;
  • e)
    apenas as assertivas I e II estão corretas.
icon
Questão anulada pela banca organizadora do concurso.

15293 TRT 21R (RN) (2012) - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 2ª Parte / Direito Constitucional

A respeito do princípio da separação dos poderes, e considerando a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 45-9/DF), é correto afirmar que:
I – os juízes e Tribunais não podem determinar a inserção, na lei orçamentária, de recursos necessários para atender à realização de direitos fundamentais sociais, uma vez que existe instrumento, previsto na própria Constituição Federal, para a administração pública cumprir suas obrigações que importem em dispêndio financeiro, qual seja, o precatório;
II – diante da inércia da administração pública em tornar efetivos os direitos fundamentais sociais, o Poder Judiciário poderá atuar, determinando a inserção, na lei orçamentária, de recursos necessários para realizar aqueles direitos;
III – em princípio, o Poder Judiciário não deve intervir na esfera reservada aos outros poderes, mas a intervenção se faz necessária quando há descumprimento de decisão judicial;
IV – o Poder Judiciário deverá ter atuação subsidiária, somente determinando a inserção, em lei orçamentária, de recursos necessários para custear as prestações relativas ao cumprimento dos direitos fundamentais sociais, quando comprovada a omissão dos Poderes Executivo e Legislativo e, em se tratando do Poder Legislativo, após o término do prazo concedido em mandado de injunção para a correção da omissão.
  • a)
    as assertivas II, III e IV estão corretas;
  • b)
    as assertivas II e IV estão corretas;
  • c)
    somente a assertiva I está correta;
  • d)
    somente a assertiva II está correta;
  • e)
    somente a assertiva III está correta.