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46759 PC-RJ (2008) - PC-RJ - Inspetor de Polícia / Legislação de Trânsito

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), não constitui crime o seguinte procedimento:
  • a)
    conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran.
  • b)
    afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
  • c)
    deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
  • d)
    praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
  • e)
    dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano.